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Decisão do TRE, em Salvador, derruba liminar local, e confere legitimidade em pesquisa que aponta Jânio Natal disparado na liderança

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A pesquisa da Dataqualy Pesquisa e Opinião de Mercado LTDA, que aponta o candidato a prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal (PL) na liderança e bem a frente de seus adversários com 29,0% das intenções de voto, contra 19,8 % e 17,1%, dos candidatos Uldurico Jr (Pros) e Luigi Rotunno (PSDB), respectivamente, está válida, segundo determinação do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, em Salvador. Ou seja, o TRE, por meio do juiz relator, José Batista de Santana Júnior, em instância superior do órgão, permite a divulgação da pesquisa, derrubando a decisão liminar do juiz Rafael Siqueira Montoro, da 122ª Zona Eleitoral de Porto Seguro, que proibia e aplicava multa, em caso de divulgação da pesquisa. 

Os aspectos técnicos da pesquisa, que para o juiz local, não atendia ditames legais, ao ponto dele decidi em liminar por sua proibição, foram, implacavelmente, refutados pela decisão do TRE, em Salvador. “Vê-se que as informações reputadas como faltantes, na verdade, foram prestadas quando do cadastramento da empresa, nos moldes exigidos pelo supracitado artigo 5º da Resolução que rege a matéria, não se justificando o impedimento de divulgar a pesquisa em questão”, retirado da decisão, assinado pelo juiz relator, José Batista de Santana Júnior.

Na decisão, o juiz ainda garante a lisura da pesquisa e dá legalidade ao processo realizado: “esclarece que a pesquisa de opinião pública relativa às eleições de 2020, realizada no Município de Porto Seguro, pautou-se na estrita legalidade, porquanto todos os critérios exigidos pelo art. 33 da Lei n°9.504/97 e pelo art. 2°, da Resolução n° 23.600 do TSE foram veementemente observados, o que confere ampla legitimidade e credibilidade à pesquisa analisada”, retirado da decisão.

Encomendada pelo site “Política Livre” e realizada pelo Instituto Dataqualy de Pesquisa e Opinião, a pesquisa foi divulgada na segunda-feira (09/11), de um levantamento feito entre os dias 26 a 29 de outubro com 404 entrevistados e registrada na Justiça Eleitoral sob o número BA-07970/2020.

Alguns sites de notícias vêm divulgando de forma tardia e capciosa, a decisão do juiz local, como forma de enganar que a pesquisa está proibida, mas o que vale é a decisão do TRE, em Salvador, que garante a sua validade e sua credibilidade.

Leia a decisão na integra:

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