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Supremo decide anular mandato de 7 deputados eleitos em 2022 na Câmara

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Por seis votos a cinco, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022. A decisão deve se encaminhada à Justiça Eleitoral e à Câmara dos Deputados para adotarem as providências necessárias.

O que aconteceu

Tribunal retomou julgamento sobre critérios para a distribuição de cadeiras na Casa. A Corte havia estabelecido uma tese no ano passado, mas agora julgou um recurso para definir a partir de que ano essa tese deveria valer. Os ministros formaram maioria para entender que vale para as eleições de 2022, afetando os deputados que foram eleitos naquele ano e levando à anulação do mandato de sete parlamentares, que devem ser substituídos.

Mudança afeta mais a oposição. Uma projeção dos partidos, entregue ao STF, aponta que as substituições vão tirar duas vagas do PL e uma de União Brasil, MDB e PDT. O PP e o Republicanos perdem um nome, mas ganham outro. Os deputados que devem perder mandatos são: Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

Devem assumir como deputados federais na Câmara: Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).

Caso estava sendo julgado virtualmente, mas foi para o plenário físico. Devido a um pedido de destaque do ministro André Mendonça, o processo foi levado ao plenário físico. A Câmara chegou a apresentar uma questão de ordem hoje para suspender o julgamento, mas o pedido foi negado.

Sobras eleitorais

A Suprema Corte definiu critérios sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais. As sobras são o termo utilizado para tratar das vagas não preenchidas na primeira etapa de distribuição de vagas nas eleições para o Legislativo, na qual os partidos que alcançam o quociente eleitoral conseguem suas cadeiras. O Supremo entendeu que todos os partidos podem participar da disputa por essas vagas que sobram, derrubando uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2021.

Regra previa que deveria ser respeitada a proporção 80-20. Resolução estabelecia que essas vagas que sobram após a divisão do quociente eleitoral só poderiam ser disputadas por partidos que tivessem obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos que tivessem obtido votos em número igual ou superior a 20% do mesmo quociente.

Essa regra foi usada em 2022 e derrubada pelo STF em 2024. Na ocasião, porém, a corte entendeu por seis votos a cinco que a derrubada só valeria a partir de 2024. Agora, os ministros analisaram um recurso do PSB e do Podemos e formaram maioria para entender que a regra não deveria ter sido aplicada em 2022.

Fonte: UOL Notícias

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