Justiça Federal de Eunápolis determina suspensão de reajuste de tarifas de balsas em Porto Seguro/BA
A Justiça Federal (Seção Judiciária da Bahia) determinou a suspensão do reajuste das tarifas dos serviços de travessia de balsa no Rio Buranhém, em Porto Seguro/BA, em uma decisão emitida ontem, 6 de fevereiro. A sentença proferida pela Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis julgou procedente a ação movida pelo município de Porto Seguro e condenou as empresas Rio Buranhém Navegação Turismo e Empreendimentos Ltda e Rionave Administração Portuária Ltda ao pagamento de honorários advocatícios e a suspensão do reajuste das tarifas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.
O município de Porto Seguro ajuizou a ação com pedido de tutela provisória, alegando que as empresas aumentaram as tarifas de forma arbitrária e unilateral em 11,07%, a partir de 14 de janeiro de 2022, sem a anuência do município. O aumento, segundo o município, violaria o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 01/2016 e a Lei Municipal nº 1.738/22.
As empresas rés argumentaram que o reajuste estava respaldado pelo item 9.3 do TAC, que permite a recomposição da inflação e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Alegaram ainda que o município foi previamente comunicado sobre o reajuste.
Por outro lado, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a cláusula 9.3 do TAC não se aplicava ao caso, devido à preclusão temporal, e que o reajuste não poderia ser implementado sem a homologação do município, conforme previsto na cláusula 9.5 do TAC.
O Juiz Federal ratificou a concessão da tutela provisória e julgou procedente o pedido do município, determinando que as empresas se abstenham de reajustar as tarifas sem a devida anuência do Poder Executivo Municipal. A decisão destacou que o reajuste foi realizado fora do prazo estipulado pelo TAC e sem a homologação necessária.
Além disso, a sentença ressaltou que as empresas não cumpriram diversas cláusulas do TAC, como a requalificação do terminal de embarque e desembarque e a implementação de um sistema de cobrança eletrônica, o que também desautoriza o aumento das tarifas.
As empresas foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios, e a decisão determinou a suspensão do reajuste das tarifas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.
A decisão é um marco importante na regulação dos serviços de transporte aquaviário em Porto Seguro, garantindo que os reajustes tarifários sejam realizados de forma transparente e com a devida anuência das autoridades municipais.
Fonte: Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia