A prefeita Cláudia Oliveira enviou nesta terça-feira, 24/09, para a Câmara de Vereadores de Porto Seguro, o projeto que versa sobre o serviço de Transporte Complementar no município de Porto Seguro.
A forma e as bases propostas pelo executivo para que o serviço venha ser implantado e legalizado no município são desconhecidas. Pois, apesar de ter sido criada uma comissão para discutir o assunto em 10 de junho deste ano, através do decreto Nº 10200/19, para acompanhamento dos trabalhos para possível regulamentação do serviço; não há conhecimento dessas discussões, se houve debates e deliberações, se foram consultadas autoridades da área; enfim, o Projeto de Lei Nº 043/2019, pautado para a sessão da Câmara de amanhã, 26/09, e que versa sobre o assunto, é uma proposta confeccionada inteiramente pela administração municipal, que não se sabe até que ponto atende às expectativas e reivindicações da população e da classe interessada.
O Transporte Alternativo em Porto Seguro é uma realidade insofismável e, há muito tempo, tem o reconhecimento e a aprovação popular. Sua origem e crescimento se deram em função do péssimo funcionamento e sucateamento do serviço de transporte urbano coletivo e da omissão do poder público municipal em cobrar e fiscalizar as concessões autorizadas; assim como negligenciar as intervenções necessárias e desejadas na mobilidade urbana do município.
O serviço é alvo constante de promessas demagógicas de gestores municipais em campanhas eleitorais, inclusive, a atual gestora, Cláudia Oliveira, prometeu a legalização em suas duas campanhas para prefeita e na campanha derrotada de sua filha Larissa Oliveira à Assembléia legislativa do Estado, e tem provocado durante doze anos de luta para sua legalização, prisões, apreensões de carros e uma enxurrada de processos contra os pais de famílias que insistiram na operação do serviço.
Por enquanto, não há o que comemorar com a leitura do projeto que acontecerá amanhã. Há informações de que, caso seja aprovado nas duas votações necessárias na Casa Legislativa; seu funcionamento será provisório, por um período de 180 dias, levantando a suspeita de que: o caráter provisório do funcionamento do serviço aprovado seria para avaliação, ou para confirmar o apoio político dos líderes das associações desses profissionais durante este período?
Como no ano que vem teremos as eleições municipais, o conveniente é “deixar as barbas de molho”.