O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de indígenas Pataxós às terras da Fazenda Paraíso, que está localizada na Terra Indígena (TI) Caramuru-Paraguaçu, que abrange os municípios Itaju do Colônia, Camacan e Pau Brasil, no sul da Bahia.
A decisão, determinada pelo órgão no dia 24 de julho, segue o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e rejeita o recurso apresentado por um fazendeiro, que exigia a posse do território. Ele alegava ser o legítimo dono da terra desde 1984 e que manteve a produção ativa no local durante 17 anos. O fazendeiro afirmou ainda ter sido expulso da propriedade por membros comunidade indígena em 2002.
Apesar disso, o TRF1 recusou o pedido, uma vez que a terra se encontra em área indígena tradicionalmente ocupada. Para tomar a decisão, o juiz se apoiou na demarcação das terras indígenas. Os territórios foram oficialmente demarcadas há cerca de 10 anos, mas ainda se encontram no Ministério da Justiça e Segurança Pública à espera da assinatura das portarias declaratórias.
Além disso, o magistrado se apoiou no direito constitucional garantido aos povos indígenas sob terras que tradicionalmente ocupam. O juiz detalhou ainda que mesmo que a demarcação das terras ainda não tenha sido assinada, a concessão de posse de terras indígenas é vetada pela Lei n.º 6.001/1973. Logo, as normas possessórias do direito civil não se aplicam nestes casos.
Fonte: G1 Bahia