A prefeitura de Porto Seguro publicou na quarta-feira passada, 28/11, no Diário Oficial do Município, decreto nº 9822/18, que suspende a emissão de licenças de Implantação de obras novas; reformas com ou sem ampliação; renovação de Licenças de Implantação de obras não iniciadas, desmembramentos, Licenças Ambientais; Novos Alvarás de funcionamento para Hotéis; pousadas; bares; restaurantes; casa de festas; festas novas (salvo as tradicionais); ambulantes; barracas de praia; campings; palcos; tendas e similares, no âmbito territorial de Caraíva, Distrito de Porto Seguro.
Para a proibição de se empreender no distrito, a prefeitura, segundo o decreto, alega o direito constitucional de garantia de um meio-ambiente ecologicamente equilibrado; qualidade de vida, desenvolvimento sustentável; dificuldade e distancia geográfica entre a sede do município e o distrito para realização de fiscalização, dentre outras, e que a medida atende solicitação da comunidade, por meio do Conselho Comunitário de Caraíva, a deliberação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, e ainda Principio da Precaução Ambiental e a necessidade de planejamento ante a ausência de estudos de capacidade de ocupação, impactos ambientais e urbanísticos.
À primeira vista, os motivos são sensatos e coadunam com os anseios da comunidade. O que parece deixar todos apreensivos é a validade do decreto (dois anos) e a possibilidade de realizar estudos específicos, de alto teor acadêmico, negligenciados durante décadas e que, de repente, tornam-se prioridades, com metas e prazos definidos.
“Gato escaldado tem medo de água”, ou para os mais desconfiados: “nesse mato tem coelho”.
A reportagem do Jojo Notícias agendou entrevistas com lideranças empresariais, comunitárias e indígenas do distrito de Caraívas e oportunamente estaremos retomando o assunto.
Bom para nao se tornar o favelao que se tornou o que era a linda Coroa Vermelha.