A administração municipal de Porto Seguro divulgou, há cerca de 20 dias, um calendário de audiências públicas que, segundo a prefeitura, seria para discutir a Minuta do Edital de Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Município.
Acontece que: como discutir uma minuta de edital de concessão de um serviço se, nem a própria concessão do serviço foi discutida abertamente e de forma transparente com a sociedade.
Uma aberração! Um processo trôpego e com objetivos definidos preliminarmente. Todos os princípios de participação da sociedade na gestão da administração foram violentados; a divulgação, que só alcançou o Diário Oficial do Município, e a nítida má-fé da administração municipal no intuito de cercear a participação da população local, ao restringir e condicionar as manifestações orais no evento, mediante inscrição prévia em site ou endereço físico da prefeitura. Isso tudo aliado ao absurdo de três minutos para cada pessoa se manifestar, sem réplica e muito menos tréplica.
Esses fatos, por si só, seriam suficientes para requerer a nulidade de falsas audiências públicas, e determinar a extinção de famigerado processo de licitação.
Para o STF (Supremo Tribunal Federal) a finalidade e sentido da audiência pública é ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria, sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato, com repercussão geral e de interesse público relevante.
A Audiência Pública tem, também, o fim de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de abertura de arena dialógica e a atuação conjunta entre a instituição e a comunidade, promovendo a participação social por meio de depoimentos de pessoas com experiência e autoridade, em suas várias vertentes. O objetivo específico é, também, de esclarecer as questões técnicas, científicas, administrativas, políticas, econômicas, sociais envolvidas no caso que será apreciado, seja pela administração, pelo legislativo ou pelo judiciário.
Assim, o ambiente é absolutamente democrático, incluindo a participação da comunidade. Permite-se a abertura para a audição, memoriais, artigos ou documentos. Unem-se os conhecimentos técnicos e práticos para favorecer o esclarecimento das razões que serão objeto da Audiência Pública. O significado é institucional, constitucional, social e democrático!
Nada disso vimos ocorrer aqui, na primeira audiência realizada. Nada disso foi considerado pela administração municipal. Um enredo de cinema mudo, onde o diálogo responsável, estendendo os espaços de consenso e dissenso, de modo a viabilizar pelo menos, alguma uniformidade básica de opiniões para soluções compartilhadas, foi desprezado e nunca levado em conta.
Não se pode travestir a audiência pública como prática de exercício democrático, simplesmente “invocando seu nome”.
A Audiência Pública não pode servir e nem ser um “evento simbólico”, deve ser uma ferramenta que incite a arena dialógica a uma prática que efetivamente aperfeiçoe o exercício da democracia deliberativa.
Portanto, caros leitores não sabemos até onde essa encenação irá. Um verdadeiro espetáculo montado pelos “fraternos” com o único objetivo de cumprimento das exigências legais e mascarar legalidade a um processo condenável e intensamente combatido por todos que dele têm conhecimento. A Câmara municipal de vereadores precisa reagir e, em sintonia com a população, se pronunciar.
Assim como nas operações “Gênesis” e “fraternos”, sucumbirão.