Justiça Eleitoral manda retirar propaganda irregular de comitês de Cláudia Oliveira em Porto Seguro
Decisão aponta excesso de dimensão e efeito visual único em painéis instalados no Cambolo e no Baianão; campanha tem 48 horas para regularizar estruturas
A campanha da deputada estadual e candidata à reeleição Cláudia Silva Santos Oliveira foi alvo de uma decisão da Justiça Eleitoral que determinou a remoção de peças de propaganda instaladas irregularmente nas fachadas de dois comitês eleitorais em Porto Seguro.
A decisão foi proferida em 29 de setembro de 2026 pela juíza Michelle Menezes Quadros Patrício, da 121ª Zona Eleitoral, após representação apresentada por Abenilcio Mendes Lima. Os materiais questionados estavam instalados em um comitê na Avenida Adno Musser, no Cambolo, e em outro localizado na Praça da Caixa D’Água, no Baianão.
Segundo a decisão, a análise das fotografias apresentadas no processo e dos dados da prestação de contas parcial levou à conclusão de que as estruturas ultrapassavam o limite estabelecido pela legislação eleitoral.

Painéis ultrapassaram limite permitido
A legislação eleitoral estabelece que, nos comitês de campanha que não sejam o comitê central, a identificação externa da candidatura deve respeitar o limite de 0,5 m². A norma também determina que a justaposição de diferentes peças pode ser considerada irregular quando, em conjunto, produz um único efeito visual que ultrapasse o limite permitido.
Foi justamente esse entendimento que fundamentou a decisão da magistrada. De acordo com a representação, os painéis instalados nos dois endereços não poderiam ser considerados isoladamente, uma vez que a composição das peças produzia um efeito visual único superior ao permitido.
A campanha de Cláudia Oliveira recebeu o prazo de 48 horas para retirar completamente os painéis ou adequar a identificação externa dos comitês aos limites previstos na legislação.
Após a regularização, a campanha deverá apresentar fotografias ou outros documentos que comprovem o cumprimento da determinação judicial. O Ministério Público Eleitoral também foi comunicado.
O descumprimento da ordem poderá resultar nas medidas e responsabilizações previstas na legislação eleitoral.
Campanha enfrenta cenário político diferente
A determinação judicial ocorre em meio a uma campanha de reeleição na qual Cláudia Oliveira vem ampliando sua atuação para além de sua tradicional base política em Porto Seguro.
Ex-prefeita do município, a deputada também tem concentrado esforços em Eunápolis, cidade administrada atualmente por seu marido, José Robério Oliveira. A presença política da candidata nos dois municípios ocorre em um cenário de disputas e questionamentos eleitorais.
Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em tramitação no TRE-BA também envolve Cláudia Oliveira e José Robério. A ação questiona, entre outros pontos, suposto uso da estrutura da Prefeitura de Eunápolis em benefício eleitoral da parlamentar. As alegações fazem parte do processo e ainda dependem da apuração e julgamento pela Justiça Eleitoral.
Também foi apresentada ao Ministério Público Eleitoral uma representação questionando doações feitas à campanha por pessoas que, segundo o levantamento apresentado, ocupam cargos comissionados na Prefeitura de Eunápolis. A existência dessas doações, por si só, não configura ilegalidade; o que foi pedido é a apuração da origem e da voluntariedade das contribuições.
Nesse contexto, a necessidade de reforçar a presença da campanha em diferentes áreas eleitorais, tem sido a única estratégia política da ex-prefeita Cláudia Oliveira, cuja capacidade de mobilização política, conforme analistas políticos da região, está em plena e acelerada decadência. Não há, porém, na decisão sobre os painéis, qualquer conclusão da Justiça Eleitoral de que as dificuldades políticas da candidata tenham provocado ou contribuído para a irregularidade da propaganda. Essa eventual relação seria uma interpretação, e não um fato estabelecido judicialmente.
A decisão, por sua vez, é objetiva: os materiais instalados nas fachadas dos dois comitês foram considerados incompatíveis com os limites legais e deverão ser retirados ou adequados dentro do prazo determinado.