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Brasil tem um em cada oito municípios com mais eleitores do que moradores

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O Brasil tem 732 municípios —13,1% do total ou um em cada 8— com mais eleitores aptos para votar em 2026 do que habitantes. Os dados são de um cruzamento feito pela coluna entre os números do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e as estimativas populacionais mais recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de 13 de janeiro.

A situação, apesar de parecer inusitada, é comum nas eleições do país e tem explicações técnicas, como a manutenção de vínculos afetivos ou políticos fora da cidade onde mora ou mesmo desatualização no cadastro.

A lista fechada do TSE aponta que o Brasil tem 158,7 milhões eleitores aptos a votarem em primeiro e segundo turnos de 2026. á a população estimada em 2025 (a mais atual do IBGE) é de 213,4 milhões de habitantes.

Veja lista completa por Estados:

Minas Gerais – 186

Goiás – 87

Piauí – 76

Rio Grande do Sul – 74

Paraíba – 64

Rio Grande do Norte – 51

São Paulo – 26

Bahia – 23

Tocantins – 23

Alagoas – 15

Paraná – 15

Ceará – 14

Sergipe – 14

Santa Catarina – 13

Maranhão – 11

Mato Grosso – 10

Pernambuco – 10

Pará – 9

Rio de Janeiro – 6

Amapá – 3

Mato Grosso do Sul – 2

Pequenas cidades lideram

A maioria das cidades que têm mais eleitores que habitantes são pequenas: somente 33 têm mais de 10 mil habitantes. A maior da lista, Mangaratiba (RJ), por exemplo, tem apenas 43 mil moradores.

A cidade com maior diferença em números absolutos é São João da Barra (RJ), onde há 4.456 mais eleitores que habitantes. Proporcionalmente, a maior é Davinópolis (GO) com o eleitorado correspondente a 220% do número de eleitores.

O fato de a maioria dos casos ser de pequenos municípios mostra que uma parcela deles deve ser marcada por perdas de população, afirma Járvis Campos, do Programa de Pós-Graduação em Demografia da UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

“Falamos aí principalmente de jovens que emigram em busca de trabalho”, diz.

“Além disso, são em grande parte municípios com potencial turístico ou que possuem uma dinâmica específica, com uma elevada proporção de domicílios de veraneio”, avalia. Na prática, são pessoas que não moram nesses lugares, mas costumam ir porque tem casas nele e acabam optando por votar ali.

Há 22 estados com número absoluto de municípios em que há mais eleitores que habitantes: Minas lidera, com 186, e Mato Grosso do Sul é o último, com apenas dois.

Proporcionalmente, é Goiás que aparece na liderança:

Goiás – 35,4% dos municípios com mais eleitores que habitantes

Piauí – 33,9%

Rio Grande do Norte – 30,5%

Paraíba – 28,7%

Minas Gerais – 21,8%

Os menores percentuais são:

Mato Grosso do Sul – 2,5%

Paraná – 3,8%

São Paulo – 4%

Santa Catarina – 4,4%

Maranhão – 5,1%

Sobre essas discrepâncias, Járvis Campos ainda acrescenta outro ponto: a qualidade da informação. “Provavelmente, nas projeções oficiais para cada unidade da federação, acerta-se mais em uns casos, e menos em outros”, diz.

Ele aponta que há possibilidade de a projeção do IBGE ficar abaixo do movimento migratorio real, e com isso, o número de eleitores superar a população estimada. “Por exemplo: em Goiás, que já teve um saldo migratório positivo, eventualmente você pode estar tendo um crescimento de atração populacional para cima, para além daquilo que foi projetado pelo IBGE”, afirma.

Sem altos e baixos

O número de 2026 está dentro da média das duas últimas eleições.

Em 2022, a coluna informou que 572 municípios estavam nesta mesma situação. Entretanto, uma das explicações da época era o atraso de dois anos na realização do Censo 2020.

Em 2024, já com os dados do Censo 2022 publicados, o número cresceu e chegou a 850.

Variação normal, dizem IBGE e TSE

O TSE explica que a Resolução 23.659/2021 define que o local escolhido para votar pode ser qualquer um em que o eleitor que tenha vínculo “afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município”.

O conceito de domicílio para o direito eleitoral não é igual ao conceito do direito civil, detalha Gustavo Junger Silva, pesquisador do IBGE e coordenador técnico do Censo 2022. A diferenciação traz consequências que seriam benéficas aos eleitores e aos candidatos, diz o pesquisador. “Isso permite uma flexibilidade que não seria possível caso a legislação eleitoral fosse estritamente vinculada ao conceito de domicílio civil”, pontua.

Gustavo lembra ainda que a legislação eleitoral brasileira não exige que o eleitor atualize o seu domicílio eleitoral ao mudar de município. “Assim, muitos eleitores continuam registrados em suas cidades de origem mesmo após se mudarem para outras localidades. Esse fator contribui significativamente para a discrepância observada entre o número de eleitores e o número de habitantes em determinados municípios”.

Fonte: UOL Notícias

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