Pais e responsáveis de alunos de escolas particulares de Porto Seguro estão recorrendo ao Portal Jojô Notícias para relatar reajustes de mensalidades que, segundo várias denúncias recebidas pela redação, chegam a 40% em alguns casos para o ano letivo de 2026. As famílias afirmam que foram surpreendidas por boletos e comunicações de rematrícula com aumentos que fogem ao padrão dos últimos anos e que não vieram acompanhados de justificativa transparente ou da planilha de custos exigida por lei.
O aumento médio projetado nacionalmente para 2026 ronda 9% a 10% — levantamento recente do setor aponta uma estimativa de 9,8% — o que já causa preocupação, mas as variações extremas denunciadas localmente (até 40%) tornaram o caso alvo de reclamações formais e pedidos de orientação a órgãos de defesa do consumidor.
O que diz a lei sobre reajuste de mensalidades escolares
A legislação federal que regula o tema é clara em vários pontos essenciais:
Lei nº 9.870/1999 (a chamada “lei da anuidade”) estabelece que o valor total da anuidade ou semestralidade deve ser contratado no ato da matrícula e que o valor apurado terá vigência de um ano; o reajuste só pode incidir na periodicidade contratada e, para ser aplicado, deve ser demonstrado por meio de planilha de custos disponibilizada pela escola. A divulgação do valor e da justificativa deve ocorrer com antecedência mínima do período de matrículas.
A Lei nº 10.192/2001 reforça que cláusulas que permitam reajuste em prazo inferior a 1 ano são nulas, e dá suporte ao entendimento de que a revisão das parcelas precisa respeitar a periodicidade legal.
Além disso, órgãos de defesa do consumidor (Procon e MPs estaduais) e a jurisprudência reiteram que aumentos só podem ocorrer uma vez por ano, devem ser transparentes e compatíveis com a prestação do serviço; caso contrário, podem ser considerados abusivos. Os órgãos costumam orientar que a planilha de custos seja afixada em local visível 45 dias antes do término do período de matrícula, para que as famílias possam analisar e questionar.
O papel do MEC, dos órgãos de defesa e da Justiça
É importante esclarecer que o Ministério da Educação (MEC) não fixa um índice nacional de reajuste para as mensalidades das escolas privadas. Índices divulgados pelo setor (consultorias ou sindicatos) servem como referência das tendências de mercado, mas não equivalem a um “teto legal”. Por outro lado, Procons, Ministérios Públicos e os tribunais atuam quando há indícios de abusos: o Ministério Público Estadual tem legitimidade para agir em defesa das famílias contra reajustes considerados ilegais ou abusivos, e decisões judiciais já determinaram redução ou suspensão de aumentos em casos concretos.
A Justiça analisa caso a caso. Há precedentes de tribunais estaduais que suspenderam reajustes considerados excessivos — por exemplo, Tribunal de Justiça da Bahia já determinou a suspensão de um reajuste de 20% em instituição superior, ao reconhecê-lo como abusivo diante dos elementos do processo. Ou seja: não existe um percentual “aprovado pela Justiça” aplicável a todos os casos; o que há são decisões individuais que, quando dadas, fixam um novo patamar a partir da análise de provas (planilhas, composição de custos, folhas salariais etc.).
Como as escolas devem justificar aumentos superiores aos praticados anteriormente ou aceitos pela Justiça
Quando uma escola pretende aplicar reajuste que ultrapasse índices usuais ou que pareça incompatível com a inflação local, a Lei 9.870/1999 e as orientações consumeristas determinam procedimentos mínimos:
- Elaboração e apresentação de planilha de custos detalhando os componentes que justificam o aumento (folha de pagamento, encargos sociais, manutenção, investimentos pedagógicos, custo de materiais, contratos terceirizados, tributos, etc.). A planilha deve permitir verificar o quanto do aumento decorre de variação de pessoal e de custeio.
- Divulgação prévia da planilha e do novo valor em local visível e com antecedência (prática usualmente indicada em 45 dias antes do encerramento do prazo de matrícula).
- Compatibilidade e razoabilidade: o órgão de defesa do consumidor ou o Judiciário avalia se o acréscimo é proporcional aos custos efetivamente demonstrados. Despesas consideradas indevidas para justificar reajuste (por exemplo, promoções de marketing que não têm relação direta com a prestação do serviço educativo) podem ser contestadas.
- Negociação e alternativas: escolas costumam ofertar parcelamentos, bolsas ou descontos condicionais; porém, cláusulas abusivas ou surpresas na rematrícula podem ser impugnadas.
Se a própria Justiça já tiver definido um teto ou percentual em ação coletiva/individual, a escola precisa cumprir essa decisão; em caso de descumprimento, cabem medidas como execução de sentença, multa e devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, a depender do caso.
Direitos das famílias e proteção de alunos com deficiência
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei nº 9.394/1996) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garantem o direito à educação e à inclusão de estudantes com deficiência, e estabelecem que o sistema educativo deve observar políticas de acessibilidade e inclusão. A legislação lembra que crianças devem ter vaga na escola pública próxima de sua residência, e que políticas de matrícula e permanência não podem discriminar ou prejudicar alunos com necessidades especiais. Para alunos com autismo ou outras deficiências, a escola tem deveres específicos de atendimento e não pode, por exemplo, impor impedimentos à matrícula ou reajustes que tornem inviável a continuidade do atendimento sem justificativa técnica e legal.
O que as famílias de Porto Seguro devem fazer — passo a passo prático
- Reunir documentação: contrato vigente, boletos/recibos de 2025, notificação da escola sobre o valor 2026, prints/e-mails, comunicações de rematrícula.
- Solicitar formalmente (por escrito) a planilha de custos que justificou o reajuste e o cronograma de divulgação. Guarde protocolo ou comprovante de envio. (A lei exige transparência; se não houver divulgação, isso aponta irregularidade).
- Registrar reclamação no Procon Municipal/Estadual (ouvidoria/local) e, se existirem, no Procon-BA; o órgão orientará procedimentos e pode notificar a escola e abrir processo administrativo.
- Levar o caso ao Ministério Público Estadual (MP-BA) se houver indícios de prática abusiva generalizada — o MP tem legitimidade para atuar coletivamente.
- Ajuizar ação revisional individual quando a família tiver documentos que apontem abuso; advogados especializados em direito do consumidor/educação costumam pedir revisão judicial dos valores e, em casos provados, devolução ou redução.
- Divulgar e articular: pais podem se organizar em coletivos para fortalecer a denúncia junto a órgãos e à imprensa — o histórico de reclamações coletivas costuma sensibilizar autoridades fiscalizadoras.
Conclusão — Porto Seguro em alerta
As denúncias recebidas pelo Portal Jojô Notícias mostram pais apreensivos com reajustes que extrapolam as expectativas e a capacidade de pagamento das famílias. A lei federal dá instrumentos claros para fiscalizar e contestar aumentos (ex.: planilha de custos, publicidade prévia, periodicidade mínima anual) e órgãos como Procon e o Ministério Público têm papel ativo para proteger consumidores. A Justiça, por sua vez, examina cada caso e já tem histórico de decisões que restringiram aumentos considerados abusivos.
Fontes consultadas: Lei nº 9.870/1999 (Planalto); Lei nº 10.192/2001 (Planalto); orientações de Procon e MP sobre divulgação de planilha/justificativas; levantamento nacional sobre projeção média de reajuste 2026 (~9,8%); precedentes judiciais e matérias sobre suspensão/redução de reajustes.