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TRE confirma integridade da pesquisa que aponta liderança de Neto Guerrieri em Eunápolis

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Atendendo a um pedido de liminar impetrado pelos advogados do Instituto de Pesquisas Soberano, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia concedeu a medida cautelar que considera legal a pesquisa registrada sob o nº BA-02150/2024, visto que as informações referentes ao detalhamento dos bairros foram apresentadas tempestivamente, dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

O relator do processo, desembargador Danilo Costa Luiz, aceitou os argumentos dos impetrantes que apontam que “a legislação eleitoral não estabeleceu uma metodologia única para as pesquisas eleitorais, não se estipulando regras fixas para aferição de tais dados e ponderações”. E arremataram:

“A jurisprudência é remansosa no sentido de não haver metodologia legalmente pré–definida e que necessariamente deva estar em convergência com a metodologia aplicada no censo pelo IBGE.”

 

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