Corregedoria-Geral da Justiça apura conduta de juíza de SC que impediu criança estuprada de fazer aborto
A Corregedoria-Geral da Justiça está investigando a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que encaminhou uma menina de 11 anos, grávida após ser vítima de estupro, a um abrigo para evitar que faça um aborto autorizado. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta segunda-feira (20/06).
A menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado. Ela foi vítima de violência sexual no início do ano. O caso foi revelado em reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept.
Na decisão, a juíza Joana Ribeiro Zimmer disse que o encaminhamento ao abrigo, inicialmente feito a pedido da Vara da Infância para proteger a criança do agressor, agora tinha como objetivo evitar o aborto. A suspeita é que a violência sexual ocorria em casa.
Zimmer afirmou que a mãe da menina disse em juízo que queria o bem da filha mas ponderou que, se a jovem não tivesse sido acolhida em um abrigo, teria feito o procedimento de aborto obrigada pela mãe.
“Diferente de proteger a filha, iria submetê-la a um homicídio”, comparou Joana na decisão.
Em audiência no dia 9 de maio, Justiça e Promotoria propuseram manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, perguntou a juíza para a menina.
Na segunda, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina informou que vai trabalhar para a garantir proteção da criança. A entidade afirmou, ainda, que vê a situação com preocupação e acompanhará o processo para que a vítima receba apoio integral. “Incluindo o retorno ao convívio familiar e toda a assistência de saúde necessária”, ressaltou.
Situação no abrigo
A advogada da família da criança, Daniela Felix, destaca que já há uma decisão da Justiça que autoriza a interrupção da gravidez da menina. No entanto, o fato de a criança estar dentro de um abrigo impede que a decisão seja executada.
A defensora aguarda a decisão de um recurso contra decisões tomadas pela juíza para que a menina volte para a casa.
“A gente desconhece, não entende a fundamentação dela [juíza]. Ela segue negando o desacolhimento da criança e o retorno da criança ao lar, porque é manifestar a intenção da família em fazer o processo de interrupção”, afirmou Felix.
Coordenadora do setor de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Santo Antônio, em Blumenau, no Vale do Itajaí, a médica Daniela Lemos Mezzomo explica que, pelo Código Penal, em casos de estupro, risco de vida materna ou mal formação fetal incompatível com a vida, não há limite de idade gestacional.
A menina sofreu a violência com 10 anos de idade. O Conselho Tutelar da cidade em que ela morava quando foi violentada acionou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Procurado pelo g1, o órgão disse que ingressou com o pedido para que a criança fosse levada a um abrigo provisoriamente. Ainda, informou que “se manifestou pela autorização da realização da interrupção da gravidez de forma antecipada”. No entanto, a “realização depende de uma decisão balizada por critérios única e exclusivamente médicos, de modo a preservar a vida da criança e do feto”.
Especial do g1 sobre aborto
O g1 publicou reportagens que explicam melhor o que é o aborto legal, trazendo detalhes sobre o procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira. Ele deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e é permitido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.
Fonte: G1