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DPU cobra indenização de R$ 60 milhões do Conselho Federal de Medicina por liberar uso de cloroquina contra a Covid

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A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou, nesta sexta-feira (1º), uma ação por danos morais coletivos contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), em razão da aprovação, em abril de 2020, de um parecer que liberou o uso de cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com Covid-19. As informações são do portal Jota.

De acordo com a Defensoria, a força da orientação de uma atividade como o CFM reverbera em toda a atividade médica e, por isso, o parecer deveria ser mais cuidadoso.

“O CFM não pode dizer o que quiser, apesar da ciência. Tampouco ‘interpretar’ a ciência, como se algo normativo fosse. A autonomia do CFM é a de mudar e alterar suas decisões a todo o tempo sempre que novos conhecimentos científicos estejam à disposição”, argumentou a DPU.

A Defensoria ainda criticou a argumentação de autonomia médica, usada pelo CFM para justificar a liberação do uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19. Para a DPU, o Conselho deveria se apoiar nas definições de estudos científicos.

“A autonomia médica não se confunde com a possibilidade de utilização de qualquer tratamento. Ela se limita ao conhecimento científico disponível, podendo o médico adotar, de acordo com as condições do paciente, o tratamento que melhor se adequa àquela particular situação”, disse.

Por fim, a DPU afirmou que o posicionamento do CFM contribuiu com o agravamento do quadro da pandemia no Brasil, possibilitando o uso de medicamentos sem eficácia contra a Covid.

“Não há dúvida de que as ações e omissões erráticas do Conselho Federal de Medicina contribuíram decisivamente para um quadro sociocultural de diminuição da gravidade da pandemia, de normalização das infecções e das mortes, e divulgação de tratamentos precoces milagrosos para o enfrentamento da pandemia, que desestimularam em parcela da população a adoção de medidas efetivamente eficazes”, criticou a DPU.

Na ação, a Defensoria pede a condenação por danos morais coletivos, com o pagamento de uma indenização não inferior a R$ 60 milhões por parte do Conselho

Fonte: Bahia Notícias

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