O prefeito Municipal de Porto Seguro, Jânio Natal, publicou no Diário Oficial, edição 4.707, desta quarta-feira (13/01) decreto nº 11.476/21 que institui o Estado de Emergência Administrativa em todo município. O decreto tem validade de sessenta dias, prorrogável por igual período, se necessário, obedecido o limite máximo de 180 dias. Durante este período, a administração poderá contratar, sem licitação, serviços que tenham urgência de atendimento e/ou que possam ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços e equipamentos e outros bens públicos ou particulares.
De acordo o prefeito Jânio Natal, a situação encontrada nos diversos órgãos públicos municipais é assustadora e catastrófica: “faltam mesas, cadeiras, máquinas, equipamentos e ferramentas de trabalho, agora imaginem remédios e outros suprimentos. Um caos absoluto e inimaginável”, afirmou Jânio.
“Precisamos, urgentemente, restabelecer o funcionamento dos serviços e o fornecimento de bens indispensáveis à operacionalização da administração pública; sem o Estado de Emergência isso seria improvável”, justificou Jânio.
O decreto é amparado e previsto no disposto no inciso IV do Art. 24 da Lei Federal nº 8666/93 e segue orientação do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) através dos pareceres nº 00228/20 e 00154/18
O maior objetivo do decreto é devolver à administração os padrões mínimos de operacionalidade com a implementação e capacitação da Comissão de Licitação, já criada, para que se garanta a continuidade dos serviços públicos, até que se planejem as demandas e projetos executivos imprescindíveis para realização das licitações.
Enquanto isso os contratos de emergência e aditivados permanecem suspensos (leia aqui) e só poderão ter continuidade após avaliação da Procuradoria Geral do Município, pelo período necessário a realização do processo licitatório regular, desde que o preço esteja compatível com a cotação atual de mercado e atendidos os demais preceitos do Decreto de Emergência publicado.
Veja abaixo o decreto na íntegra: