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“Um bilhão eu fico”: ex-prefeita e candidata Cláudia Oliveira é condenada a quase 9 anos de prisão por desvios na Educação de Porto Seguro

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A ex-prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, foi condenada a quase 9 anos de reclusão por sua participação em um esquema de desvio de recursos destinados à educação do município. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (2/09) e marca um desdobramento significativo no combate à corrupção no setor público.

Cláudia Oliveira, que também está concorrendo novamente ao cargo de prefeita, foi considerada culpada por desviar, segundo a justiça, aproximadamente 750 milhões de reais dos fundos educacionais do município. As investigações revelaram que os recursos, que deveriam ter sido aplicados em melhorias de infraestrutura escolar, programas educacionais e salários de professores, foram desviados para pagamento de escritório de advocacia de apaniguados e amigos da candidata.

O uso de recursos da Educação para esses pagamentos irregulares e suspeitos, foi objeto de frequentes denúncias aqui no Jojô Notícias.  A decisão do corajoso e sábio magistrado corrobora com o que aqui fora veiculado nos 7 anos e meio da protagonista Cláudia Oliveira, juntamente com seu marido e irmão, Robério Oliveira e Agnelo Santos, respectivamente, na operação denominada “fraternos”, pela PF e MPF, nos municípios da “Costa do Descobrimento”.

O juiz responsável pelo caso, Pablo Baldivieso, da Subcessão Judiciária de Eunápolis-BA, destacou a gravidade dos crimes e a magnitude do prejuízo causado à população. “A quantia desviada é exorbitante e teve um impacto devastador no sistema educacional de Porto Seguro. A decisão reflete a necessidade de responsabilizar severamente aqueles que abusam de suas posições de poder”, afirmou, nas entrelinhas, o magistrado em sua decisão.

A condenação da ex-prefeita Cláudia Oliveira, flagrada num vídeo no início de sua gestão dizendo que em uma obra superfaturada em 2 bilhões, “um bilhão eu fico”, não só implica em uma pena de quase 9 anos de prisão, mas também em uma série de outras sanções, incluindo a devolução dos valores desviados e a possível proibição de ocupar cargos públicos no futuro. A sentença ainda está sujeita a recursos, mas representa um marco importante na luta contra a corrupção na administração pública.

A decisão gerou reações variadas na cidade. Parte da população vê a condenação como um passo positivo para a justiça e a transparência, enquanto outros se preocupam com as possíveis consequências para o prosseguimento da candidatura da ex-prefeita no município. O caso também levantou um debate sobre a necessidade de reformas para prevenir futuros desvios e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira adequada e eficiente.

Cláudia Oliveira tem prazo para apresentar um recurso contra a sentença. Enquanto isso, a administração Jânio Natal, vem se destacando com a entrega de várias obras em setores variados da administração, com destaque para infraestrutura, educação, saúde e lazer e, no momento, se empenhando para mitigar os efeitos negativos do escândalo e restaurar a confiança da população na gestão pública.

A condenação é um lembrete poderoso de que a justiça pode alcançar até mesmo os mais poderosos e que a corrupção, independentemente de sua escala, não será tolerada.

Veja abaixo trechos da decisão do magistrado:

“Outrossim, atente-se para a reprovabilidade da conduta, com especial destaque para a destinação de recursos da educação, tão carente no Município de Porto Seguro, para o pagamento de serviços de advocacia, sem o cumprimento das exigências legais e ausente a necessidade específica, contrariando a virtude que se deve esperar dos agentes públicos políticos”.

“A vista das circunstâncias judiciais valoradas negativamente, fixo a pena-base em 05 (cinco) anos de reclusão quanto a crime previsto no Decreto-Lei 201/67 e 03 (três) anos e 09 (nove) meses de detenção quanto ao crime previsto na Lei 8.666/93, as quais torno definitivas para os réus CLÁUDIA SILVA SANTOS OLIVEIRA e LUIZ TADEU DE SOUZA NUNES por inexistirem circunstâncias atenuantes e agravantes, a pena de 08 (oito anos) e nove meses de pena privativa de liberdade. Ausentes também causas de diminuição e de aumento de pena.

Com relação à pena de multa, fixo no patamar de 120 (cento e vinte) dias-multa para cada réu, com relação ao crime previsto na Lei 8.666/93. Quanto ao valor de cada dia-multa fixado, estabeleço no patamar de 01 (um) salário mínimo vigente ao tempo do fato”.

“Assim, considerando que houve concurso de crimes no presente caso, a soma das penas é superior a 8 (oito) anos. O regime inicial para o cumprimento de pena privativa de liberdade será o fechado, nos termos do disposto no art. 33, §2º, ‘a’, do Código Penal”.

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