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Partidos e federações poderão realizar convenções partidárias a partir deste sábado (20/07)

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A Justiça Eleitoral autoriza a partir deste sábado (20/07), até o dia 5 de agosto, os partidos e federações realizarem as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as Eleições 2024.

Depois desta definição, as agremiações terão até 15 de agosto para oficializar suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.

O servidor Jonas Oliveira Dias Júnior, da Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e Candidatos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta que só poderá fazer convenção o partido que tiver um órgão municipal vigente anotado na Justiça Eleitoral. “Ainda assim, após a convenção, os partidos têm até o dia seguinte para submeter a ata”, reforça o servidor.

A partir da escolha dos candidatos e submissão para a Justiça Eleitoral da ata dos partidos e federações, iniciam-se os procedimentos para o registro de candidatura. “Quando recepcionarmos os pedidos de registro, vamos utilizar essa mesma ata, já que ele é parte integrante do processo”, finaliza Jonas.

Fonte: Bahia Notícias

 

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