Justiça Federal determina reintegração de posse no Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades (REVIS) em Trancoso/BA
A Justiça Federal de Eunápolis deferiu liminar favorável ao ICMBio e empresa Itaquena S/A – Agropecuária, Turismo e Empreendimentos Imobiliários, determinando sua reintegração imediata na posse de uma área rural localizada em Trancoso, no município de Porto Seguro/BA. A decisão também autoriza o uso de força policial, se necessário, e nega o pedido de manutenção de posse feito por integrantes da comunidade indígena conhecida como Família Braz.
A disputa gira em torno de uma área de aproximadamente 179 hectares, onde está situada a Aldeia Lagoa Doce, ocupada por indígenas da etnia Pataxó. A Itaquena alega que parte do imóvel, registrado sob a matrícula n. 1.835, foi invadida em outubro de 2023, caracterizando esbulho possessório. A empresa afirma possuir título de propriedade legítimo e anterior à ocupação.
Por outro lado, os indígenas sustentam que ocupam a área há mais de 70 anos de forma pacífica e contínua e que a região é objeto de reivindicação fundiária. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ingressou no processo como amicus curiae, com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador, informando a existência de um pedido administrativo de demarcação protocolado em fevereiro de 2024.
Contudo, o Juízo Federal entendeu que não há comprovação de posse tradicional indígena contínua, tampouco processo demarcatório formalizado iniciado. Laudos da Polícia Federal e inspeções judiciais apontaram que a ocupação é recente, precária e voltada à exploração turística, com instalação de barracas de praia e cobrança de entrada de turistas.
Além disso, a área em disputa está parcialmente inserida no Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades (REVIS), unidade de conservação federal criada em 2007. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), também parte interessada, afirmou que a ocupação compromete os objetivos ambientais da unidade.
A decisão judicial também reconhece a conexão e dependência com outros dois processos possessórios, incluindo um de 2011, já transitado em julgado, que havia determinado a reintegração da área à Itaquena e ao ICMBio. Segundo o magistrado, a nova ocupação representa descumprimento daquela sentença.
A liminar determina a reintegração imediata da área, com acompanhamento da Polícia Federal, Polícia Militar da Bahia, FUNAI e Ministério Público Federal. A Justiça também indeferiu o pedido de manutenção de posse da Família Braz e ordenou nova expedição de mandado de reintegração em favor do ICMBio.
Acesse a decisão proferida no processo n. 1006027-72.2023.4.01.3310
Essa matéria está associada ao ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).