Uma sucessão de absurdos, abusos e desespero jurídico foram rechaçados pela justiça, em diversas esferas, numa tentativa de solapar o poder executivo da cidade de Eunápolis, legitimamente eleito pelo povo.
A “operação tabajara”, eivada de atropelos e motivada por insatisfações políticas dos derrotados, não encontrou guarida dos agentes jurídicos e, nesta segunda-feira, (15/05) teve mais uma derrota; desta feita no STJ, em um recurso aleijado, torto e, segundo o próprio Tribunal, protocolado em local improprio, com erros primários, inclusive sobre o autor da ação.
Espera-se que com esta decisão, a intolerância e o autoritarismo se contenham e se adequem à sensatez e aos limites democráticos e de respeito ao voto do cidadão, e retomem aos trabalhos e consecução dos pleitos da população, para os quais foram eleitos.
Veja abaixo trecho da decisão da Ministra:
“O Presidente do Superior Tribunal de Justiça não possui competência para o exame do pedido de suspensão de segurança em que o processo principal trata da aplicação de direito local, por não haver nexo de subordinação com a competência recursal deste Tribunal”, citou a ministra na decisão que negou o recurso dos vereadores: Arilma Rodrigues; Pedro Queiroz; Renato Bromochenkel; Franskley (Francis) Souza; Ueliton Oliveira; Adriano Cardoso; Adeilson Pereira; Marcos Costa e Valterlan Silva.