A Caixa Econômica Federal vai começar a cobrar tarifa para PIX de pessoas jurídicas privadas a partir do dia 19 de julho.
De acordo com a instituição financeira, a cobrança é autorizada pelo Banco Central desde novembro de 2020, conforme Resolução nº 30/2020.
A Caixa ainda afirma que outros bancos já aplicavam tarifas para a operação.
Em nota, a Caixa ressalta que “não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”.
“Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a CAIXA ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da CAIXA e do Banco Central”, diz a instituição por meio de nota.
Veja como será a cobrança para envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix transferência:
Envio de Pix de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave Pix e iniciador de pagamento ou envio de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix
Valor: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 8,50
Pix compra:
Recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático ou recebimento de Pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento
Valor: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00
Pix Checkout:
Recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico ou recebimento de Pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico
Valor: 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00.