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Cadastro para auxílio- emergencial descobre nova “Presidente da República”

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Uma professora de Biologia de Vitória que está desempregada desde fevereiro foi surpreendida ao pedir o auxílio emergencial de R$ 600 do Governo Federal e descobrir que na Carteira de Trabalho Digital dela constava um contrato com o cargo de “presidente da República”. Este é o segundo caso semelhante no estado.

A bióloga Amanda Lourenço tem 25 anos e mora com a família no bairro Santa Teresa, em Vitória. Antes de ficar desempregada, Amanda trabalhou dando aulas de Biologia como professora temporária em escolas da rede pública do Espírito Santo. Ela voltaria a dar aulas no fim de março, mas por causa da pandemia o contrato foi suspenso.

“Eu pensei que eu precisava resolver esse problema, porque eu acho que não estava conseguindo auxílio por causa disso. Eu fiz a inscrição no dia 7 de abril. Ficou em análise e no dia 22 de abril deu o resultado ‘inconclusivo’ e eu tive que refazer o cadastro”, relatou.

No cadastro da Carteira de Trabalho Virtual, além de constar que ocupava o cargo de “presidente da República” pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu) do ES, a professora também encontrou outros erros.

O documento diz que ela já trabalhou como carregadora de aeronaves, no Rio de Janeiro, e demolidora de edificações, em Recife.

“Quando eu vi esses erros, eu pensei que estava com muito problema. Porque primeiro estava como presidente da República e depois aparecem dois empregos que eu nunca trabalhei”, revelou Amanda.

Além dela, a mãe também está desempregada. Angelita tomou um susto ao saber do cargo em que a filha estava registrada.

“Eu achei um absurdo. É um erro grosseiro. Da mesma forma que aconteceu com ela, pode ter acontecido com outras pessoas”, relatou a mãe.

O mesmo erro aconteceu com a estudante Adeyula Barbosa de 31 anos, moradora de Vila Velha. Ela teve o pedido de auxílio emergencial negado após a Carteira de Trabalho Digital apontar que ela tem dois empregos em aberto.

Em um deles, a capixaba está registrada com o cargo de “presidente da República” pela Sedu.

Respostas

O superintendente de Trabalho e Emprego no Espírito Santo, Alcimar Candeias, disse que o erro é do contratante, neste caso, a Sedu.

Para o superintendente, houve um erro quando a secretaria não informou a demissão da funcionária e outro ao inserir, equivocadamente, o código do cargo de presidente da República na ocupação da trabalhadora.

A orientação é que as duas procurem o setor de Recursos Humanos da Sedu para resolver. Candeias disse que a Superintendência do Trabalho está à disposição para ajudar a consertar o erro.

A Secretaria da Educação, por sua vez, informou que os servidores são cadastrados em um sistema própria da secretaria e que, nesse sistema, o cargo de Adeyula está como cuidadora. Sobre Amanda, a Sedu foi procurada, mas ainda não informou sobre o caso.

Adeyula ainda tinha um cargo em aberto na Prefeitura de Vila Velha. A administração municipal explicou que os desligamentos dos servidores em 2020 ainda serão informados ao Ministério da Economia.

O Ministério da Economia informou que o auxílio emergencial está sendo executado pelo Ministério da Cidadania e, para concessão do benefício, o sistema realiza conferência com um conjunto de bases de dados governamentais que possuem características e finalidades diferentes e que estão sob gestão de diversos órgãos.

Um desses dados é a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), registro no qual constam as informações de trabalhadores e empresas. Esses dados da Rais são informados anualmente pelos empregadores, que são os responsáveis pelas informações, como o cadastro de ocupação, data de contratação e demissão, entre outras.

O prazo legal de entrega da declaração Rais ano base 2019 encerrou em 17 de abril de 2020. Essas informações ainda estão sendo processadas e ainda não foram disponibilizadas.

Caso o cidadão necessite de comprovação dos vínculos declarado na Rais ou no Caged, deverá solicitar extrato de vínculos pelo portal gov.br No caso de informações incorretas declaradas, ele deverá procurar a empresa ou órgão responsável e solicitar a retificação do sistema.

O trabalhador pode solicitar inclusão, alteração ou exclusão de vínculos dos trabalhadores e empresas ou alterações nos dados cadastrais do trabalhador ou das empresas no Caged ou na Rais.

A alteração no banco de dados só é realizada caso o estabelecimento esteja inativo e o trabalhador apresente ao menos dois comprovantes contendo a data do desligamento ou, ainda, em caso de determinação judicial.

O superintendente da Caixa no Espírito Santo, Denis Matias, explicou que a ação do Governo Federal é em conjunto com o Ministério da Cidadania, Dataprev e Caixa

“Não é de competência da Caixa fazer a checagem dos dados informados, só o pagamento do auxílio. Nos casos que a pessoa recebeu a resposta como ‘não aprovado’ ou ‘inconclusivo’ e ela tem direito ao auxílio, elas podem ir no site da Caixa e retornar as informações e corrigir os dados que estejam equivocados”, informou o superintendente.

Fonte: G1

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