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TCM anula concorrência dos serviços de abastecimento de água e multa a prefeita Cláudia pelas irregularidades, em Porto Seguro

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram à prefeita de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira, que cancele de imediato a concorrência pública que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em regime de concessão. O contrato foi orçado em valor superior a R$238 milhões e teria vigência de 30 anos. O relator, conselheiro Francisco Netto, já havia concedido liminar para a suspensão do processo licitatório (leia aqui) e, na sessão desta terça-feira (08/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros julgaram parcialmente procedente a denúncia. A gestora ainda foi multada em R$6 mil pelas irregularidades praticadas.

A denúncia foi apresentada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamentos – Embasa, que contestou a legalidade do edital do certame, em razão da inobservância de Lei Complementar Estadual que institui “Microrregiões de Saneamento Básico no Estado da Bahia”. Também se manifestou contra a inexistência tanto do Plano Municipal de Saneamento Básico quanto do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE) prévio ao chamamento público. E, por fim, questionou a ausência de previsão editalícia de indenização à Embasa pelos investimentos feitos e que não foram amortizados via arrecadação tarifária.

Audiência na Câmara

Mais uma vez a administração Cláudia Oliveira é punida pelos órgãos de fiscalização, por tentar burlar a lei em detrimento da sociedade. Esta licitação, que pretendia retirar da Embasa a concessão nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município, e entregar, por um período de trinta anos, a valores suspeitos, para uma empresa privada, foi sistematicamente combatida e denunciada aqui, pelo Jojô Notícias, em todas as suas etapas, desde as fajutas audiências públicas, com participação limitada e controlada e que, mesmo assim, desconsiderava as sugestões e opiniões dos presentes, em atas descaracterizadas, até o seu desfecho final, quando no dia da abertura dos envelopes de ofertas dos participantes foram impedidos de abri-los, barrados por uma liminar conseguida pela EMBASA, que suspendeu o processo e que, hoje, temos a grata notícia de que fora cancelado.

A administração que já havia imposto, contra a vontade popular, e com o apoio da Câmara, a concessão do uso de espaços públicos como estacionamento, na famigerada e denominada “zona azul”, vetou projetos que beneficiavam segmentos da sociedade como o dos guardas municipais, músicos ambulantes e artistas, em geral.

 Desta vez, possivelmente em um de seus últimos atos nefasto, experimenta, mais uma vez, a lucidez e experiência dos Conselheiros do Tribunal, que detectaram as irregularidades, e frustraram seus propósitos; assim como o fizeram, quando na reprovação de quatro contas de anos anteriores.

Por informações: Políticos do Sul da Bahia

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