Vitória aos Pataxó: reintegração de posse é suspensa no Ponta Grande

A desembargadora federal, Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da primeira região, decidiu pela suspensão da ação de reintegração de posse de áreas localizadas na Ponta Grande, Orla Norte de Porto Seguro.

Um alívio para comunidade Pataxó, que ocupa essas áreas.

O território é reivindicado pelo povo Pataxó e, além de ser uma Área de Proteção Ambiental -APA, também faz parte da delimitação de revisão da terra indígena de Coroa Vermelha.

A desembargadora não concordou com a liminar da Vara Federal de Eunápolis, quanto à reintegração de posse. O TRF seguiu a determinação do Supremo Tribunal Federal – STF – que teria ordenado a suspensão nacional de ações possessórias até o término da pandemia da Covid 19.

Para a desembargadora “o dispositivo não deixa margem a dúvidas por sua taxatividade”, retirado da decisão.

No texto, ela ainda assinala que “além disso, na audiência de justificação, o próprio autor, afirma que a invasão da área pela Comunidade Indígena teria ocorrido há uns quatro anos. Ou seja, não se trata de nova posse…”, retirado da decisão.

A desembargadora Daniele demonstrou sensibilidade na questão indígena, quando escreve em sua decisão que “dessa forma, ao ser comprovada a posse indígena por laudo antropológico, confirmar-me a ocupação tradicionalmente ocupados por índios deverão ser considerados nulos, sendo possível apenas as indenizações relativas às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé”, trecho do texto de sua decisão.

A advogada Sandra Pataxó, responsável pela defesa jurídica da comunidade indígena, divulgou um vídeo nas mídias sociais, onde aponta um trecho da decisão do TRF, da qual ela entende como de grande importância. “A desembargadora escreveu que mesmo que a terra indígena não tenha sido homologada e que ainda esteja em estado inicial de estudos para demarcação, não deixa de ser uma terra indígena, não deixa de ter uma ocupação originária dos povos tradicionais e é isto que tem que sobrepor”, disse.

A advogada considerou o descaso da Funai, não só pela não demarcação dos territórios, mas também pela não assistência jurídica na defesa da comunidade indígena. “Diante da decisão absurda, que saiu no dia 20 de agosto, em que o juiz de primeiro grau da subseção judiciária de Eunápolis, que determinou a retirada e a remoção de 24 famílias indígenas do território tradicional, nós recorremos dessa decisão no TRF, onde o recurso foi julgado e suspendeu essa liminar absurda. E é absurda, uma vez que fere frontalmente uma decisão da Suprema Corte”, considerou.

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