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Lei municipal que proíbe o Uber é alvo de questionamento

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Nos últimos meses, os motoristas de Porto Seguro se acostumaram a perceber um número maior de blitze na cidade. Algumas delas estão autuando direcionadas, principalmente, para apreender veículos que estão sendo utilizados para transporte ilegal de passageiros. As lotações ou transporte “alternativo”, como as próprias associações se auto-intitulam.

Após a apreensão, os veículos ficam a disposição da Justiça, e os proprietários para retirá-los, são obrigados a comparecer no Ministério Público. Nossa reportagem tentou por várias vezes agendar uma entrevista com o promotor Wallace Barros, mas ainda não foi possível.  No entanto, temos a informação de que existe uma grande demanda de casos assim chegando ao MP, principalmente, relacionado às lotações. Ainda não se tem informações sobre apreensões de veículos do aplicativo Uber.

Informações dão conta que o Ministério Público estaria levando a Lei Municipal 1403, do Legislativo Municipal, que dispõe sobre o aplicativo do Uber em Porto Seguro, para a Procuradoria em Salvador, para análise quanto à sua legalidade, no sentido de não sobrepor uma Lei Federal existente da mesma natureza.

Apesar de não ter sido sancionado pelo prefeito interino na época, Beto do Axé Moi, a Lei Municipal está em vigor, uma vez que a Câmara dos Vereadores tem autonomia para promulgá-la. Ou seja, enquanto o aplicativo ou qualquer outro órgão não derrubar a lei, judicialmente, ela continua em vigor.  “Art. 1º Fica proibido no âmbito do município de Porto Seguro, o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos. Art. 2º Para efeitos desta lei, fica também proibida a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam às exigências da lei taxistas. Art. 3º A infração ao disposto nesta lei acarretará ao condutor e aos estabelecimentos multa no valor de R$ 10.000 (dez mil reais), apreensão de veículo e demais sanções cabíveis”, retirado da lei.

O secretário municipal de Comunicação, Cézar Aguiar, explica que “a Lei Nacional do Uber, que o Senado Federal aprovou, permite o uso do aplicativo em todo o território brasileiro, mas não obriga os municípios a adotarem o serviço, muito pelo contrário, o senado passa aos municípios, a demandar sobre o transporte público municipal. Enfim, a lei permite o transporte e não o obriga aos municípios”.

O secretário não sabe informar sobre a quantidade de veículos do aplicativo Uber circulando em Porto Seguro. “A Prefeitura não tem acesso aos quantitativos”, responde.

Quanto ao transporte “alternativo” ou clandestino em geral, o secretário diz que “cabe a Prefeitura atender a recomendação judicial de fiscalizar, autuar e apreender os veículos que estejam atuando de forma irregular. Em casos de apreensão, eles são recolhidos ao pátio da Prefeitura e colocados à disposição da Justiça”, esclarece.

Enquanto isso, os moradores de Porto Seguro e turistas são os mais prejudicados, pois não contam com mais uma opção de se deslocar, que facilita muito a vida de muitos usuários do aplicativo mundo a fora.

 

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