A Justiça Federal de Eunápolis negou o pedido de indígenas para a suspensão do leilão de uma área que faz parte de terreno de 179 hectares na região de Trancoso, localizada no município de Porto Seguro, na Costa do Descobrimento.
Os indígenas afirmam que o terreno é habitado por eles há muitos anos. Eles ainda argumentam que a área faz parte de uma reserva em processo de demarcação pelo Ministério dos Povos Indígenas.
Os pataxós disseram que ocupam a região antes das matrículas imobiliárias. No entanto, os advogados não detalharam há quanto tempo eles vivem no local nem quantos moradores são. Mesmo avaliada em R$ 90 milhões, o lance mínimo para arrematar a área é de R$ 54 milhões.
O pedido acatado pela Justiça foi formulado pela empresa Itaquena S/A – Agropecuária, Turismo e Empreendimentos Imobiliários, que argumentou de estar adotando as medidas necessárias para obtenção de fiança bancária e de que indígenas, “estariam na propriedade e causariam insegurança na realização do leilão”.O pedido de suspensão foi avaliado tanto no primeiro grau quanto no segundo grau, tendo sido negado em ambas as instâncias.
Com base nos fatos, o juiz federal titular da Vara de Eunápolis indeferiu o pedido de tutela de suspensão do leilão, afirmando que não há nos autos elementos que justifiquem a sua postergação por demandas ou ocupações formuladas por indígenas, visto que não são partes no processo e que, segundo informações prestadas no processo pelo leiloeiro oficial, a área sequer é demarcada ou ocupada por indígenas.
“Ou seja, imagens recentes do dia 22/03/24, comprovam que não havia nenhum indígena no local e não há qualquer prova de demarcação da área. Registro que questão semelhante, foi levada à cabo pelas mesmas partes, em 2013, nos autos de nº 359.60.2011.401.3310, neste juízo, em que se concluiu que a área não é demarcada, tampouco é terra indígena”, declarou o magistrado.
A ação originária, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade requereu Tutela de Urgência, solicitando a imediata suspensão da exigibilidade dos supostos débitos, bem como de todos os atos de cobrança judiciais e extrajudiciais, e a suspensão do leilão do terreno situado na foz do Rio Verde e foz do Rio Frades, no lugar denominado “Fazenda Reunidas Itaquena”, em Porto Seguro, sob a alegação de que estariam adotando medidas para obtenção de fiança bancária.
A Justiça Federal de Eunápolis informou que constatou nos autos que não existe nenhuma causa que obste o andamento do presente leilão, sendo “condição indispensável para legitimar a garantia da dívida, o oferecimento de garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, que produz os mesmos efeitos da penhora, segundo art. 9º da LEF. Tal fato não ocorreu neste processo, posto que o executado não juntou nos autos a carta de fiança tampouco o depósito em dinheiro.”
Fonte: Bahia Notícias