As barracas de praia são os espaços mais democráticos de Porto Seguro, disse o vereador Nido
Em defesa das barracas de praia ao longo do litoral de Porto Seguro, que vêm sofrendo forte pressão de órgãos federais como Ibama e SPU para readequações, o vereador Nido, anunciou nesta quinta-feira, (30/03), no plenário da Câmara de Vereadores, a realização de uma reunião no distrito de Trancoso com a presença de 16 barraqueiros, o prefeito municipal e sua equipe, ocasião em que foi criada uma comissão para refazer o projeto das barracas para encaminhamento às autoridades competentes.
“As barracas de praia são os espaços mais democráticos de Porto Seguro, recebem todas todas as pessoas sem distinção de cor, credo, ideologias e poder aquisitivo”, disse Nido.
O vereador também considerou que os modelos de barracas de praia em Porto Seguro, alguns, inclusive, já aprovados e em pleno funcionamento, são referência nacional em projeto de readequação desses equipamentos.
Por fim, o vereador exibiu e elogiou uma autuação realizada num empreendimento imobiliário no distrito de Trancoso (Praia dos Nativos), pela Secretaria do Meio Ambiente (SEMAC) que, apesar de ter licença ambiental para sua implantação, infringiu os termos condicionado na referida licença, onde foram constatados desvio de rios, aterramento de mangues, contrariando determinações e regulações exigidas pelo órgão.
Nido cobrou o silêncio de associações e movimentos locais que, em outros casos semelhantes e, às vezes, menos nocivos que o tal empreendimento, se manifestam com passeatas, fazem barulho nas redes sociais, protocolam denúncias e, desta feita, se calaram, num silêncio homérico e, porque não dizer, suspeito.
O vereador leu da tribuna alguns trechos do auto de infração, ao qual transcrevemos na íntegra abaixo:
DADOS DA ATIVIDADE
EMBARGO Horário: 16h07min
CNPJ/CPF: 05.378.199/0001-00
Coord. Geog. S16°35’33.924” W39°5’24.102” Matrícula: 3464
Matrícula: 2207
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2023, após a circulação de vídeos e fotos indicando intervenção em área de manguezal por parte de empreendimento imobiliário em implantação junto à Praia dos Nativos, distrito de Trancoso, neste Município, procedemos com vistoria ambiental afim de atender à referida denúncia, sendo verificado junto ao local o descumprimento de condicionante imposta em licença ambiental expedida por esta Secretaria, conforme se segue.
Consta na denúncia, apresentada através de fotos que seguem abaixo, e também por meio de vídeos, o empreendimento em questão estaria edificando em área de preservação ambiental, demonstrando clara incidência da maré junto à cerca que indica as limitações da área.
Durante a vistoria, verificamos que a maré, ao baixar, já não mais alagava o local apresentado no vídeo, mais um indício de influência na maré junto à área, indicando tratar- se de área de manguezal.
Nos termos do art. 3o, inc. XIII, manguezal é um ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira.
O empreendimento vistoriado possui licença ambiental vigente, com uma série de condicionantes a serem cumpridas pelo mesmo, sendo condicionado por esta Secretaria que “Toda área de brejo litorâneo e manguezal deverá ser delimitada por cerca na altura do terreno à 30cm do início do ecossistema, para que seja mantida a estabilização dos mesmos e que não haja aterro no local. (…)”.
Ocorre que, conforme se verificou pelos vídeos e fotos apresentados pelo denunciante, bem como vistoria ambiental realizada no local, a cerca edificada estaria dentro do ecossistema, não respeito, a princípio, o recuo determinado em licença ambiental, descumprindo assim condicionante expressa.
Nos termos do art. 167, parágrafo único, inc. III, do Código Municipal de Meio Ambiente (Lei Municipal no 619/05) é considerada infração descumprir condicionantes ou prazos estabelecidos nas notificações, anuências, autorizações, licenças ambientais ou nos próprios autos da infração.
Sendo assim, concluiu-se que o empreendimento Autuado teria cometido infração administrativa, passível de embargo por questões de precaução e prevenção a possíveis danos, lavramos o respectivo auto de embargo, determinando-se a suspensão das atividades ali desenvolvidas, bem como o comparecimento do Responsável junto à SEMAC para fins de avaliação.