Profissionais da saúde de Eunápolis protestam pela falta de EPI’s no enfrentamento do COVID-19

Os profissionais da saúde da cidade vizinha de Eunápolis realizaram nesta segunda-feira, um ato simbólico em que denunciam a falta de EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) nas unidades de saúde de Eunápolis, especialmente no Hospital Regional.

Nos vídeos recebidos na nossa redação, os profissionais relatam que, além da falta de equipamentos, os que são ofertados não possuem nenhuma especificação que garanta a segurança necessária para o desenvolvimento de um trabalho com qualidade.

O ato foi classificado pelos profissionais como um ato em defesa da vida e da segurança no trabalho, reivindicando a disponibilidade completa, adequada e permanente dos materiais necessários para o desenvolvimento do trabalho com segurança e qualidade.

“Não sabemos a gramatura nem a eficiência da filtragem bacteriológica dessas máscaras. São irregulares; não há padrão. Merecemos ser tratados com o devido respeito”, diz, no vídeo, uma servidora.

Outra diz que os capotes não são impermeáveis, contrariando as especificações, e que resolveu comprar sua máscara e óculos de proteção.

O pessoal do “centro cirúrgico”, presente nos vídeos, reclamam que os materiais fornecidos são insuficientes, pois deveriam ser trocados a cada procedimento, mas que costumam passar o dia inteiro com os equipamentos ofertados.

Os vídeos foram gravados pela diretoria do SINSPPOR, que já havia protocolado uma ação no Ministério Público sobre a gravidade da situação. Entretanto, no meio das postagens, consta uma decisão judicial negando o mandado de segurança impetrado pelo sindicato sob a alegação de insuficiência de provas e que a procuradoria do município negou a omissão da administração e que, apesar da escassez de equipamentos no mercado, a prefeitura tem dispensado equipamentos de proteção através da Coordenadoria Geral COFCOVID- Eunápolis, gerida pelo médico André Negrelli Reis, a todos os servidores públicos que não estejam em trabalho remoto, anexando nos autos, inclusive, relatórios mensais de distribuição de EPI’s a diversos setores da saúde, de modo que somente dilação probatória seria suficiente para infirmar a presunção de veracidade da documentação acostada nos autos pelo impetrante.

Decisão judicial local

A decisão judicial conclui: “Assim, ausente pré-constituída do ato inquinado de abusivo e ilegal, a petição inicial deve ser rejeitada e a segurança liminarmente denegada.

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