Ônibus, Vans, Taxis e Transporte Complementar terão que disponibilizar álcool a 70% para os usuários em Porto Seguro

O prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal, editou nesta segunda-feira, (15/03) decreto nº 12.079/21 que impõe ao serviço de transporte público, coletivo e individual de passageiros, a disponibilização de álcool 70% ou gel no interior dos veículos para todos os usuários de coletivos, vans, inclusive de turismo, táxi, transporte complementar e aplicativos em todo o território do município de Porto Seguro.

O fornecimento do álcool 70% ou em gel é de responsabilidade da empresa ou do proprietário do veículo que realiza o serviço.

O decreto também ressalta que o acesso dos passageiros somente será permitido com o uso de máscaras. Mesmo não constando no decreto, os motoristas dos veículos também são obrigados ao uso das máscaras, considerando decretos anteriores que versam sobre o uso de máscaras por todos os munícipes, como medida sanitária de prevenção e proteção à saúde das pessoas.

Veja abaixo o decreto na íntegra:

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