A prefeita do município de Porto Seguro, Cláudia Oliveira sancionou nesta quarta-feira, 06/05, a Lei Municipal Nº 1557/2020, que concede benefício eventual aos servidores públicos municipais com contratos temporariamente suspensos sem remuneração em razão da pandemia por COVId-19.
O projeto de Lei Nº 009/2020, (leia aqui) aprovado em duas sessões extraordinárias realizadas na última terça-feira, 05/05, de autoria do executivo municipal, agora transformado em Lei Municipal 1557/2020, foi definido em reunião realizada no gabinete da prefeita, com a presença de dez vereadores e a ausência dos vereadores Élio Navegantes, Dilmo Santiago, Evaí Fonseca e a vereadora e presidente da Casa Ariana Prates que, de acordo os mesmos, não foram convidados para a reunião. Os vereadores Dilmo Santiago Élio Navegantes e Ariana Prates, até tentaram, através de uma emenda, elevar o valor para R$800, 00, mas tiveram a proposta derrotada por 12X3 pelo plenário da Casa. O vereador Lázaro Lopes absteve-se de votar.
O projeto contempla cerca de 1400 servidores que, apesar de terem os contratos prorrogados, foram afetados pela suspensão dos pagamentos, conforme decreto Nº 10.689/20 de 26 de março, também editado pela prefeita.
De acordo a Lei, o benefício eventual será pago por um período de 03 (três) meses, através de depósito na conta corrente de titularidade dos servidores, até o quinto dia útil da promulgação da Lei.
A Lei também prevê a prorrogação do benefício, caso a pandemia supere o prazo de 90 (noventa) dias.
Veja abaixo a Lei na íntegra: