TCM determina auditoria nas contas da saúde em Porto Seguro

TCM determina auditoria nas contas da saúde em Porto SeguroO presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Plínio Carneiro Filho determinou a realização de auditoria no município de Porto Seguro e mais outras dezesseis cidades baianas.
A seleção dos municípios teve como base, a matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal, que resolveu averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos para a população, as condições de armazenamentos, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios.
O trabalho de 34 auditores e agentes de controle externo do TCM será coordenado pelo auditor Dimas Souza Gomes. Segundo o coordenador, o procedimento tem o objetivo de fortalecer a presença do TCM nos municípios, fiscalizando as rotinas das administrações municipais, de modo a contribuir para a melhor prestação possível de serviços à população.
Segundo ele, após análise técnica e estudos específicos, chegou-se à conclusão sobre a conveniência de se fazer auditorias na área da Saúde, com foco principal nos gastos com medicamentos, inclusive aqueles de distribuição gratuita e farmácia básica. Dimas Gomes observou que nos 17 municípios selecionados para o trabalho, o volume de gastos com medicamentos – com recursos auditáveis pelo TCM – chegou a R$12,1 milhões, no exercício de 2018. Em todo o estado, os gastos com remédios com recursos municipais somaram R$73,2 milhões. Em Porto Seguro, apenas nos dois últimos anos, foram licitados cerca de 20 milhões de reais para aquisição de medicamentos.
Os municípios relacionados para a auditoria temática de Saúde são: Andaraí, Casa Nova, Uibaí, Antas, Cachoeira, Candeias, Miguel Calmon, Pojuca, Muritiba, Jaborandi, Caculé, Ibirapitanga, Maracás, Luís Eduardo Magalhães, Planalto, Porto Seguro e Ribeira do Pombal. Os relatórios dos auditores irão instruir processos que serão analisados pelos conselheiros e poderão – caso irregularidades sejam constatadas – resultar em sugestões aos prefeitos e gestores, advertências ou mesmo punições com multas e denúncias ao Ministério Público Estadual para instauração de investigação criminal.

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