O transporte “pirata”
ou clandestino de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado
infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro a partir deste sábado
(05/10).
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº
13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos
motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem
a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte
irregular de passageiros e/ou estudantes passa a ser punido com multa de R$
293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do
veículo a um depósito.
Fonte: Bahia Notícias