O Governo Rui Costa editou decreto em 26/01, que mantém expediente normal nos dias 12, 15 e 16 de fevereiro, período em que se realizaria o carnaval.
Anteriormente, o governador e o prefeito de Salvador, Bruno Reis, já haviam afirmado que o carnaval não seria realizado este ano, por falta de condições sanitárias e como prevenção para evitar a disseminação do desafiador Coronavírus. A data para os “festejos de Momo” ficou em aberto.
Veja abaixo o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 20.193 DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 12, 15 e 16 de fevereiro de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos V e XIX, ambos do art. 105 da Constituição Estadual,
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando a Declaração do Estado de Calamidade Pública em saúde em todo o território, na forma do Decreto nº 20.048, de 07 de outubro de 2020;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
Considerando que o distanciamento social é medida eficaz para a redução do número de contágios e atraso na propagação do novo coronavírus, causador da COVID-19,
D E C R E T A
Art. 1º – Fica mantido o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 12, 15 e 16 de fevereiro de 2021.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2021.
Fonte: http://diarios.egba.ba.gov.br/html/_DODia/DO_frm0.html
RUI COSTA
Governador