A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (25/02), as penas dos envolvidos no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O julgamento definiu condenações que variam de 9 a 76 anos de prisão, além do pagamento de indenização solidária no valor total de R$ 7 milhões às famílias das vítimas.
O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Domingos Brazão, Chiquinho Brazão, Rivaldo Barbosa e Ronald Paulo de Alves por dois homicídios qualificados e uma tentativa de homicídio. Já Robson Calixto Fonseca, o “Peixe”, foi condenado por integrar organização criminosa.
O crime ocorreu em 14 de março de 2018, no centro do Rio de Janeiro, e teve repercussão internacional, tornando-se um dos casos mais emblemáticos da história recente do país.
As condenações incluem agravantes como motivo torpe, impossibilidade de defesa das vítimas e o fato de o crime ter sido praticado contra agente pública no exercício do mandato.
Penas fixadas
A dosimetria apresentada por Moraes foi acompanhada integralmente pelos outros ministros da Primeira Turma, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
IRMÃOS BRAZÃO
As qualificadoras reconhecidas para o homicídio da vereadora incluíram:
- Motivo torpe (mediante paga ou promessa de recompensa);
- Emprego de meio que resultou em perigo comum (disparos em via pública);
- Recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima (emboscada); e
- No caso de Anderson Gomes e da tentativa contra Fernanda Chaves, para assegurar a execução e a impunidade de outro crime.
O ministro ressaltou ainda que o réu, mesmo ocupando cargos públicos de confiança, agiu dolosamente para corromper instituições estatais.
As penas dos irmãos Brazão foram fixadas em 76 anos e 3 meses de reclusão para cada um, além do pagamento de um total de quase R$ 2,6 milhões em indenização.
RONALDO ALVES
Ronald Paulo de Alves, ex-oficial da Polícia Militar do RJ, foi condenado pelos dois homicídios qualificados e pela tentativa de homicídio. Moraes destacou que o réu, investido em função pública de segurança, “desvirtuou o juramento de proteção à sociedade” para atuar como liderança de milícia em Rio das Pedras.
Segundo o relator, Ronald instrumentalizou seu treinamento tático, informações privilegiadas e contatos institucionais para consolidar domínio territorial, viabilizar grilagem de terras e monitorar opositores políticos.
O ministro enfatizou que o monitoramento da vereadora Marielle Franco foi realizado com base no conhecimento técnico adquirido como policial militar, convertendo “a estrutura de segurança em braço operacional do crime organizado”.
Classificou a conduta como uma das faces mais graves da corrupção institucional, ao desviar o “braço armado do Estado” para fins criminosos.
Sua pena foi fixada em 56 anos de reclusão.
RIVALDO BARBOSA
O relator afirmou que as circunstâncias judiciais também são integralmente desfavoráveis ao réu, com agravante institucional relevante: à época dos fatos, Rivaldo era o responsável pela condução das investigações.
Segundo Moraes, o então chefe da Polícia Civil “instrumentalizou todo o aparato da segurança pública do Estado”, recebendo propina de forma sistemática de milícia da qual os irmãos Brazão faziam parte, com o objetivo de desviar o rumo das apurações e assegurar impunidade.
O ministro destacou que se trata de hipótese especialmente grave de corrupção institucional, pois o réu ocupava exatamente o cargo responsável por apurar o crime.
Sua pena foi fixada em 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, além de R$ 580 mil em multa.
ROBSON FONSECA
Por fim, foi fixada a pena de Robson Calixto Fonseca, ex-assessor parlamentar e apontado como homem de confiança da família Brazão. O homem foi condenado por ser integrante da organização criminosa que matou Marielle.
Segundo destacou Moraes, Robson utilizava o cargo de assessor como elo operacional entre o núcleo político e milicianos, oferecendo suporte logístico e garantindo a arrecadação de recursos provenientes de atividades ilícitas, como exploração de mercados irregulares e agiotagem.
Moraes recomendou uma pena de 9 anos de reclusão e multa de quase R$ 300 mil.
Indenização às famílias
Além das penas privativas de liberdade, a 1ª Turma do STF determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 7 milhões, a ser quitado de forma solidária pelos condenados.
Durante o julgamento, Moraes ressaltou que os homicídios consumados privaram as famílias de Marielle Franco e Anderson Gomes de seus entes queridos, enquanto a tentativa de homicídio contra Fernanda Gonçalves Chaves impôs trauma físico e psicológico duradouro à sobrevivente e à sua família.
Considerando o conjunto probatório e a capacidade econômica dos condenados, o relator fixou o valor total de R$ 7 milhões, a ser pago de forma solidária pelos réus.
A indenização foi distribuída da seguinte forma:
- R$ 1 milhão para Fernanda Gonçalves Chaves e sua filha, dividido igualmente entre ambas;
- R$ 3 milhões para a família de Marielle Franco, divididos igualmente: R$ 750 mil para cada familiar (pai, mãe, filha e viúva);
- R$ 3 milhões para a família de Anderson Gomes, divididos igualmente entre a viúva, Agatha Reis, e o filho, Arthur Reis Matias (R$ 1,5 milhão para cada).
O ministro ressaltou que os efeitos dos crimes se prolongaram ao longo dos anos, inclusive em razão da atuação para desviar o rumo das investigações.
Marco judicial
A fixação das penas pelo STF encerra uma etapa decisiva do processo criminal e reforça o entendimento da Corte quanto à gravidade institucional do crime, que atingiu não apenas as vítimas, mas também o Estado Democrático de Direito.
O julgamento representa um desfecho relevante após anos de investigação, marcados por mudanças de competência, delações premiadas e desdobramentos que alcançaram agentes públicos e estruturas de poder.
O caso de Marielle e Anderson tornou-se símbolo da luta por justiça, direitos humanos e combate à violência política no Brasil.