Justiça intima e dá prazo de 72 horas para prefeita fornecer EPI’s para servidores em Porto Seguro.

A juíza de direito da 1º Vara de Fazenda Pública de Porto Seguro, Nemora de Lima Janssen, concedeu nesta terça-feira, 24/03, liminar a favor do SINSPPOR, numa ação cível movida contra a administração municipal que, segundo o sindicato, não está fornecendo Equipamentos de Proteção individual (EPI’s), como máscaras, luvas etc., assim como materiais de limpeza e higiene pessoal, tais como: álcool gel, sabão, toalhas de papel, etc., para os servidores da área de saúde, serviços sociais e profissionais da área de apoio em atividade, conforme grau de exposição ao COVID-19.

Lamentável que servidores envolvidos diretamente no enfrentamento e combate ao coronavirus no município, tenham que se valer da justiça para garantirem segurança biológica no exercício das atividades. Esta é a realidade da administração Cláudia Oliveira. Provoca imenso rebuliço, baixando medidas e decretos, bombardeando a cidade com publicações diárias de sua ASCOM (Assessoria de Comunicação) com relatórios diários, discretos, sobre a pandemia, e nos bastidores, internamente, maltrata e sacrifica aqueles que, verdadeiramente, enfrentam a grave situação.

Já denunciamos aqui, no JoJô Notícias que (leia aqui), afora o esforço e dedicação da Polícia Militar em cumprir as determinações dos decretos baixados pela prefeita, “copiados e colados”de outros grandes centros, especialmente do governo do estado da Bahia e a solidariedade da sociedade que está se organizando e socorrendo esses grupos abaixo referidos, nada mais tem sido feito.

Não há ações que contemplem moradores de ruas e idosos, alunos carentes, população vulnerável, enfim, todos ignorados. Nem o calendário da Campanha Nacional de Vacinação, antecipado pelo governo federal, conseguiram colocar em prática, com a desculpa esfarrapada de evitar aglomerações, quando havia dezenas de alternativas que poderiam ser implementadas, a exemplo do município vizinho de Cabrália, que optou pela vacinação dos idosos em suas residências. A campanha de vacinação, de acordo o Ministério da Saúde, foi antecipada, justamente, para favorecer os diagnósticos de coronavirus, devido aos sintomas da gripe ser semelhantes aos do COVID-19.

Após matéria do JoJô Notícias (leia aqui), criticando o adiamento por 15 dias da Campanha de Vacinação,a administração municipal, de forma hilária, anunciou um “plano estratégico”, sem cronograma e detalhes de como será feito, onde afirma que os idosos serão vacinados em casa.

Os municípios vizinhos de Eunápolis e Itabela, onde não faltam máscaras, luvas e materiais de limpeza e higienização de ambientes, já estão providenciando a higienização de pontos de ônibus, portas de hospitais etc. Por aqui, nada!

Sem comentários!!

Veja abaixo decisão da justiça a favor do SINSPPOR:

“Dessa forma, defiro em parte a liminar, inaudita altera pars, para determinar à impetrada que forneça aos servidores da saúde, dos serviços sociais e profissionais de apoio em atividade, conforme grau de exposição ao COVID-19, na forma do estabelecido na Nota Técnica n. 04 da ANVISA, os equipamentos de proteção individual, bem como os materiais de higiene pessoal e limpeza dos ambientes, sob pena de multa diária de 5.000,00 (cinco mil reais) e adoção das medidas previstas em Lei para a efetivação da tutela. Determino ainda à impetrada que informe as medidas adotadas em casa setor, em especial quanto aos servidores da saúde, envolvidos no transporte e apoio aos potenciais casos de COVID-19, no prazo de 72 horas, bem como informe às políticas adotadas quanto à prevenção para os guardas municipais. Intime -se a autoridade coatora para cumprimento desta decisão, servindo a presente como mandado. Considerando a Recomendação n. 002/2020 da GPGJ, para que os Promotores de Justiça acompanhem e fiscalizem as atuação dos gestores municipais e estaduais no que diz respeito ao enfrentamento do novo coronavírus, dê ciência desta ação e da presente decisão ao Ministério Público. Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações no prazo de 10 dias, bem como dê ciência à pessoa jurídica de direito público interessada (Município de Porto Seguro), na forma do artigo 7º, II da Lei 12016/09”.

 Porto Seguro, 24 de março de 2020 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]

NEMORA DE LIMA JANSSEN

Juíza de Direito  

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