Embasa responde questionamentos do Jojô Notícias

A empresa, juntamente com a Coelba e empresas de telefonia, de acordo o juiz da 1º vara do juizado especial, Dr. Rodrigo Bonatti, figura como uma das empresas campeã em ingresso de ações na justiça pelos consumidores em Porto Seguro.

Com inúmeras reclamações formuladas pelos leitores do site Jojô Notícias, sendo inclusive pauta constante do nosso veículo, com postagens alternadas freqüentemente, a Embasa vive no imaginário do consumidor baiano, quando o assunto é prestação de serviços.

A empresa, juntamente com a Coelba e empresas de telefonia, de acordo o juiz da 1º vara do juizado especial, Dr. Rodrigo Bonatti, figura como uma das empresas campeã em ingresso de ações na justiça pelos consumidores em Porto Seguro.

Em consonância com a matéria publicada em 24/01/2018 neste veículo, o site Jojô Notícias procurou a direção da Embasa local em busca de informações que pudessem esclarecer as razões de tamanha indignação e descontentamento dos moradores com os serviços prestados pela estatal.

Não obstante, está veiculando nas redes sociais campanha dos internautas sugerindo o não pagamento da taxa de 80% cobrada pela empresa pelo serviço de tratamento do esgoto.

Em conversas com o dirigente local da empresa, fomos orientados pela gerência a formular as perguntas por escrito e encaminhá-las ao escritório central da empresa em Salvador. Assim foi feito, e após dois dias obtivemos as respostas aos questionamentos que seguem abaixo:

“Josemir, bom dia

Segue resposta aos questionamentos.

1- Qual o amparo jurídico da empresa para a cobrança da taxa de esgoto?

Resposta: Na Bahia, foi definido pelo Decreto Estadual 7765/00 que o percentual da tarifa de esgoto é de 80% sobre o valor cobrado pelo volume de água consumido. A cobrança tem o respaldo da Lei Nacional de Saneamento Básico (nº 11.445, de 2007) e do Decreto Federal regulamentador nº 7.217.

2- Quais os parâmetros para definição do percentual a ser cobrado?

Resposta: O tratamento do esgoto tem custos operacionais mais elevados que o tratamento da água. A tarifa remunera, como determina a lei, os custos com a operação do sistema de esgotamento sanitário – como energia elétrica para o bombeamento do esgoto coletado, manutenção dos equipamentos e pessoal, assim como os futuros investimentos para a ampliação do acesso ao serviço de coleta e tratamento de esgoto. Em alguns estados como Brasília, São Paulo, Maranhão e Pernambuco, o percentual da tarifa de esgoto é mais do que 100% sobre o valor pago pela água.

3- O valor da taxa é uniforme para todo o estado?

Resposta: Sim.

4- Em que casos as cidades podem estar isentas ou pagar um valor menor?

Resposta: O valor é único e estabelecido em decreto estadual já mencionado.

5- Qual a participação do município nessas cobranças?

Resposta: Nos municípios atendidos pela Embasa, o município não tem participação e, inclusive, de acordo com a Constituição Estadual, não é o ente competente para legislar sobre a cobrança.

6- Por quanto tempo este valor será cobrado e qual o tempo da cessão para o serviço em Porto Seguro?

Resposta: A tarifa de esgoto é vigente enquanto a prestação do serviço for realizada pela concessionária no município. Ressaltamos que a tarifa remunera um serviço que é prestado continuamente. Além dos custos iniciais de implantação da rede, existem os custos de manutenção do sistema e tratamento do esgoto para que o efluente possa ser devolvido a natureza sem causar prejuízos ao meio ambiente e à saúde da população.

A Lei Nacional de Saneamento (nº 11.445, de 2007) alterou a forma de contratação das empresas de saneamento e muitos municípios ainda estão se adequando as novas exigências legais. Para assinatura de um novo contrato com a Embasa, conforme moldes estabelecidos pela legislação vigente, o município de Porto Seguro precisa concluir a elaboração de seu Plano Municipal de Saneamento Básico.

7- Quando começou essa cobrança e em que gestão municipal?

Resposta: O serviço de esgotamento sanitário foi implementado em Porto Seguro no ano de 1998, quando a tarifa passou a ser cobrada para os imóveis atendidos pela rede.

8- Qual o percentual de residências no município afetadas pela cobrança?

Resposta: A sede municipal tem 85% de suas residências interligadas a rede coletora da Embasa e que, portanto, são cobradas pelo serviço prestado.

9- Que informação gostaria de acrescentar para a publicação?

Resposta: A cobrança da tarifa de esgoto é determinada pela legislação de saneamento vigente (Lei Nacional do Saneamento Básico – Lei 11.445/07), que estabelece as condições de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços de saneamento. O acesso dos imóveis ao serviço de esgotamento sanitário promove qualidade ambiental no espaço urbano, assim como proporciona qualidade de vida e condições de saúde aos habitantes de uma cidade. O serviço consiste na coleta do esgoto doméstico e em seu transporte até a estação de tratamento, onde se transforma em efluente final, dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação ambiental brasileira. Ressaltamos que a Embasa disponibiliza a rede pública de esgotamento, mas a responsabilidade de interligar o imóvel à rede coletora é do proprietário ou morador. A legislação de saneamento também prevê que, em localidades ainda não atendidas com o serviço de esgotamento, os moradores devem adotar soluções alternativas como fossas sépticas ou sumidouros”.

Att,

Gerência de Comunicação Social da Embasa

(71) 3372-4898 / 4687 / 4639 / 4295

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