O primeiro amor de toda a mulher deveria ser o amor próprio !
A Lei do feminicidio (13.104/15) define o crime com o assassinato de uma mulher causado por violência doméstica ou que tenha como fundo o menosprezo ou discriminação à condição feminina . A sua motivação principal é o fato de a vítima ser mulher. Na América Latina, além do Brasil, México, Chile, e Argentina já incorporaram o crime as suas legislações penais.
Feminicídios
De acordo com o pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) Renato Sérgio de Lima, não é possível dizer o quanto dessas mortes poderia ser classificada como feminicídio. No entanto, ele ressalta que dados do Anuário de Segurança Pública de 2017 mostram que cerca de 70% dos registros de morte de mulheres poderiam ser classificados como feminicídio.
“Mas o que a gente tem percebido é que, nessa nova dinâmica do crime organizado, as mulheres têm participação maior em crimes em que o predomínio era de homens, então, tem sempre tem que contextualizar com novas dinâmicas de crime organizado”, afirmou.
A Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP) contestou os números do levantamento e disse que a metodologia desfavorece os estados nordestinos ao não levar em consideração que eles “contam as ocorrências usando uma metodologia mais fiel à realidade”.