O Diário Oficial da União publicou na terça-feira passada a lei nº 13.633/2018, que inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullyng.
O bullyng é um termo americano, que tem se popularizado no país, e se refere a agressões, físicas ou verbais, que ocorrem de maneira freqüente e com intencionalidade, onde o violentado sofre dores e angústias recorrentes de ações maliciosas.
A lei, que entrou em vigor ontem,22/05, tem origem no projeto de lei da câmara (PLC) 171/2017, e acrescenta ao texto original dois incisos ao art. 12 da Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-Lei 9.394/1996, para determinar que todos os estabelecimentos de ensino terão como incumbência promover medidas de conscientização de prevenção e de combate a todos os tipos de violência “especialmente a intimidação sistemática (bullyng) e ainda estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
Segundo a relatora da proposta no senado, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), os dados do Diagnóstico Participativo das Violências nas Escolas, feito em 2016 pela Faculdade Latino Americana de Ciências Sociais em parceria com o Ministério da Educação, apontam que 69,7% dos jovens afirmam terem visto algum tipo de agressão dentro da escola, seja verbal, física, discriminação, bullyng, furto, roubo ou ameaças. A senadora afirmou ainda, que o bullyng é um dos maiores males enfrentados atualmente por crianças e adolescentes.
Importância:
Propiciar um clima e um ambiente nas escolas que influenciarão diretamente na qualidade das aulas e do ensino, com reflexos positivos na educação e no respeito mútuo.
Quem ganha?
A comunidade escolar e educação, e toda a sociedade
Quem perde?
Os praticantes de bullyng e a linguagem da violência