Voto Eletrônico instituído na câmara de Porto Seguro é ilegal.

Nenhum, nem outro procedimento foi adotado. A mudança do regimento Interno e a compra do equipamento não foram aprovadas em sessão

Em mais uma demonstração de açodamento e desconhecimento na interpretação das leis que regem o funcionamento da casa parlamentar, o vereador e presidente do legislativo municipal, Evaí Fonseca, desconsiderou o regimento interno e, ao arrepio da lei, impôs o voto eletrônico ao plenário.

Além das severas críticas, proferidas pelos diversos setores da sociedade, com exceção para a “imprensa do bem”, pelo valor pago pela locação do painel eletrônico da casa, o presidente parece ter criado uma outra contenda jurídica que, caso os vereadores não queiram se manifestar, certamente, o Ministério Público o fará, desde que provocado.

Ocorre que a Seção lll, no seu artigo 144 do Regimento Interno da câmara, prevê como únicos processos de votação, três modalidades:

l- simbólico

ll- nominal

lll- secreto

Portanto para a instituição do voto eletrônico, de acordo o regimento interno, teria que ser alterada a lei orgânica do município, ou de acordo o capítulo lll, que trata da interpretação e da reforma do Regimento Interno, no seu artigo 174, que diz que qualquer alteração no regimento, só será admitida através de projeto de resolução que, depois de lido em plenário, será encaminhado a mesa diretora para se manifestar.

Nenhum, nem outro procedimento foi adotado. A mudança do regimento Interno e a compra do equipamento não foram aprovadas em sessão

A questão foi tratada como uma contratação de uma obra comum, cujo processo de licitação não foi divulgado e é alvo constante de questionamentos, que tem deixado o presidente, inexplicavelmente, furioso.

A instalação do painel interfere e afeta o processo de votação. A polêmica instalada na compra, locação e instalação desses painéis, não acontece apenas em Porto Seguro. Em alguns municípios do país, como Olímpia no noroeste paulista, o ex-presidente da câmara foi condenado a devolver aos cofres do município R$120 mil. Ele foi condenado por improbidade administrativa porque comprou o equipamento sabendo que o regimento interno não permitia votação eletrônica. Em Marília, também no estado de SP, o presidente do legislativo local está sendo questionado pelos mesmos motivos econômicos e jurídicos.

Aqui em Porto Seguro, passamos a palavra para a mesa diretora e aos nobres vereadores, que, ao menos, devem proteger e zelar pelo regimento que determina o funcionamento da casa.

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