STF nega pedido do ex-prefeito Ubaldino para ser excluído de lista de responsáveis por contas julgadas irregulares

O pré-candidato a prefeito de Porto Seguro, o ex-prefeito Ubaldino Júnior, teve seu mandado de segurança impetrado no STF (Supremo Tribunal Federal) negado nesta segunda-feira, 06/07, de acordo publicação do Diário do Supremo Tribunal federal

O Mandado de Segurança negado pelo relator da ação no Supremo Tribunal Federal, Ministro Luís Roberto Barroso, solicitava ao Tribunal que o nome de Ubaldino não constasse da lista de responsáveis por contas julgadas irregulares a ser enviado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com alegações diversas, tais como: de que estão com a eficácia suspensa, por força de decisões obtidas em ações anulatórias por ele ajuizadas contra os acórdãos que consideraram as contas prestadas irregulares; que o TCU calculou erradamente o prazo de oito anos da inelegibilidade, pois deveria tomar como termo inicial de sua contagem a data de publicação do acórdão que reprovou as contas, e não a data do transito em julgado do daquele que analisou os recursos interpostos contra o pronunciamento, conforme a legislação.

 A defesa de Ubaldino ressalta também no mandado, que a inclusão na listagem prejudicaria as suas pretensões eleitorais, podendo fundamentar impugnações ao registro de sua candidatura ao cargo de Prefeito Municipal de Porto Seguro, destacando que a incerteza sobre a possibilidade de participação no certame repercute negativamente entre o seu eleitorado e os seus correligionários, reduzindo as chances de ser escolhido como candidato na convenção partidária.

Na sua decisão, o Ministro Barroso frisou que a  competência para a exclusão de seu nome da lista é do TCU e que o impetrante visa a antecipar a discussão acerca de sua inelegibilidade para momento inoportuno e foro impróprio. Cabendo à Justiça Eleitoral decidir acerca de sua candidatura. Mandado de segurança em que se queira debater a existência de óbice à participação nas eleições deve ser formulado contra eventual ato daquele órgão que a impeça, sendo da sua própria competência o conhecimento e julgamento da ação. Diante do exposto, com base no art, 21,& 1º do RI/STF, indefiro a ordem.

Portanto, a “bola” está nas mãos do TSE, que é quem decidirá, em última análise, sobre a inelegibilidade do ex-prefeito Ubaldino Jr.

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