Prefeito afastado de Eunapolis, Robério Oliveira é condenado em processo de improbidade de 2007

Parece uma “roleta russa” com várias balas no tambor, um esforço desesperado e inglório.

Em mais uma derrota para o clã Oliveira, o Ministério Público Estadual acaba de proferir decisão condenando o prefeito afastado à perca da função pública, suspensão dos direitos políticos por 05 anos e pagamento de multa correspondente a dez vezes o salário que recebia.

Parece uma redundância, ser condenado ao afastamento já estando afastado, mas é que são tantos os processos para serem julgados em que o Sr. Robério é reu que confunde a todos.

Desta feita, trata-se de um processo por improbidade administrativa, movido pelo Ministério Público Estadual contra ele e o seu cunhado, Agnelo Júnior, também prefeito afastado de Sta. Cruz Cabrália, e que era o seu secretário de finanças na época, e foi penalizado também com as mesmas sanções aplicadas ao cunhado.

Lembrando ao leitor que essa condenação não tem nenhuma relação com a operação “fraternos”, que além dos dois, envolve também a prefeita afastada de Porto Seguro, Claudia Oliveira.

A verdade é que o cerco fechou-se para o trio “fraternos”. Esta condenação significa o “tiro de misericórdia” para o comandante do clã, Robério Oliveira, pois torna sua luta pelo retorno ao cargo em Brasília, no âmbito da operação “fraternos”, inútil, já que está afastado do cargo em outra condenação.

Parece uma “roleta russa” com várias balas no tambor, um esforço desesperado e inglório.

Além desse processo que levou onze anos para ser sentenciado, há outro processo de 2013, que segundo informações, a sentença de condenação será promulgada ainda neste mês, portanto, pelo andar da carruagem, o outrora imperador ficará afastado da política, de acordo especialistas otimistas, por período não inferior a 30 (trinta) anos.

Voltando ao nosso Porto Seguro, as investigações sobre a operação “Gênesis”, que biblicamente significa o início de tudo, está chegando ao seu momento final com o depoimento dos vereadores envolvidos e da prefeita afastada. É certo que novas punições e condenações virão, e desta vez acompanhadas de “edis”, parentes e amigos aliciados e cooptados vergonhosamente para saquearem o erário municipal.

Veja abaixo a condenação do ex-prefeito na íntegra:

Advogado, JUIZO DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PUBLICA JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO COSTA DE FREITAS JUNIOR ESCRIVA(O) JUDICIAL CAMILO ALESSANDRO OLIVEIRA EDITAL DE INTIMACAO DE ADVOGADOS 0000 – RELACAO No 0005/2018 0000 – ADV: ANTONIO CLOVIS SALES AMORIM JUNIOR (OAB 31605/BA), CARLOS FREDERICO MENEZES BARRETO (OAB 9775/ BA), MAGALY DE SOUZA MENEZES (OAB 15629/BA), NILO CARNEIRO DIAS (OAB 26463/BA), OZIEL BOMFIM DA SILVA (OAB 9743/BA), PRISCILA BARBALHO MILHOLO (OAB 19707/BA) – Processo 0006759-78.2007.8.05.0079 – Acao Civil de Improbidade Administrativa – AUTOR: ‘Ministerio Publico do Estado da Bahia e outro – REU: Jose Roberio Batista de Oliveira e outro – Vistos. O Ministerio Publico ajuizou acao civil publica por ato de improbidade em face de Jose Roberio Batista de Oliveira e Agnelo Silva Santos Junior, para tanto dizendo que os reus, na qualidade de ex-prefeito e ex-secretario municipal de financas, respectivamente, r emanejaram ilegalmente dotacoes orcamentarias previstas na Lei Municipal no 534/2004.

(…)

Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido e condeno os reus Jose Roberio Batista de Oliveira e Agnelo Silva Santos Junior a (1) perda da funca o publica, (2) a suspensao dos direitos politicos por cinco anos e (3) ao pagamento de multa civil de dez vezes a remuneracao do cargo publico que ocuparem, por infringirem os incisos IX e XI, do artigo 10 e o inciso I, do artigo 11, da Lei 8429/92. Com o transito em julgado da decisao, oficie-se a Justica Eleitoral e a Camara de Vereadores para darem cumprimento as sancoes dos itens 1 e 2. Condeno os reus, alfim, no pagamento das custas processuais. P.R.I.C.”.

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