O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (21/06), que quatro vereadores de Uauá-BA, membros do PDT, terão seus votos na eleição de 2020 anulados.
A decisão unânime dos ministros reformou outra, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), e reconheceu que houve fraude na cota de gênero.
Os diplomas dos membros do PDT foram cassados, assim como os quocientes eleitoral e partidário foram recalculados. O TSE determinou o imediato cumprimento da decisão independentemente da publicação.
No pleito, o partido concorreu com 15 candidaturas, elegendo Mário Oliveira, Bruno Lima, Rodrigo de Zé Mário (presidente da Casa) e Leila de Jorge Lobo.
Uma das candidatas, Carla Daiane da Silva Capistrano foi “laranja”, segundo o Tribunal Eleitoral. A “inexpressiva votação, ausência de movimentação financeira e a quase inexistente campanha eleitoral própria, uma vez que a candidata fez campanha explícita para outro candidato”, foram alguns dos indícios, apontaram os ministros.
A decisão do colegiado considerou o pedido de impugnação ajuizado pelo diretório municipal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), junto com a coligação Uauá Seguindo em Frente.
A petição inicial, a qual o Bahia Notícias teve acesso, dão conta que o PDT não atingiu o quantitativo mínimo de nomes femininos necessário, já que a postulante Carla Daiane da Silva tinha uma candidatura “fictícia e fraudulenta”.
“De fato, desconsiderando a referida candidatura feminina fictícia, tem-se que 71,4% das candidaturas ao cargo de vereador pelo PDT em Uauá foram de postulantes do gênero masculino, enquanto apenas 28,5% das candidaturas àquele cargo eletivo pelo PDT em Uauá foram de candidatas do gênero feminino”, sustentou o pedido.
Em Porto Seguro há uma demanda semelhante ajuizada pelos candidatos Rodrigo Borges e Priscila Cardoso. O processo dos candidatos tramita na justiça já há algum tempo (cerca de um ano).
Na justiça local, a juíza Nêmora de Lima Janssen, da 1ª Vara de Fazenda Pública, considerou ausência de provas para provimento do recurso. Entretanto, em decisão do Procurador Regional Eleitoral, Fernando Túlio da Silva, proferida em 10 de junho, esse entendimento foi reformado, e foram consideradas suficientes as provas trazidas aos autos, e que “as mesmas traduzem o juízo de convicção das fraudes efetivadas ao sistema de cotas do gênero feminino nas eleições de 2020 em Porto Seguro”, diz a sentença do Procurador. (relembre aqui).
Ainda cabe recurso da decisão do Procurador.
Por Informações: Bahia Notícias