Justiça de Cabrália determina a reintegração do pessoal demitido pelo prefeito Agnelo

Não bastasse a perca dos seus direitos políticos e do seu cunhado “fraterno”, Robério Oliveira, por oito anos, ocorrida hoje, 20/11, em julgamento por improbidade administrativa que aconteceu no TJ/BA em Salvador; o prefeito municipal, Agnelo Santos, amargou mais uma derrota imposta pelo judiciário local.

A juíza de direito da comarca de Santa Cruz Cabrália, Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias, determinou nesta terça-feira, 20/11, a reintegração dos servidores demitidos pelo alcaide, de acordo publicação no diário oficial do município daquela cidade em 05/11/18.

As demissões alcançaram 82 (oitenta e dois) servidores, sendo a grande maioria de cuidadores, auxiliares de classe e monitores de transporte escolar. Todos vinculados à Secretaria de Educação do município.

A canetada, na época, gerou grande insatisfação na cidade e provocou a revolta de setores organizados da sociedade que, liderados pela representante do GO ( Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública do Estado da Bahia), Andreia Silva de Lima, também representante do GMPI (Grupo de Mães e Pais de Inclusão de Sta. Cruz Cabrália) entraram com uma ação na justiça contra o prefeito, questionando a legalidade da sua decisão e o açodamento da mesma, já que; naquela data, restavam apenas dezoito dias para o encerramento do ano letivo.

Com o acolhimento da denúncia pelo promotor Wallace Barros e, após análise do exposto pelos familiares das famílias prejudicadas, a meritíssima sentenciou a ação, determinando a imediata reintegração do pessoal exonerado.

Pelo visto, o inferno astral da família fraternos iniciou-se. Lembrando que se encontra, também em Salvador, na mesa do desembargador Leão Aparecido Alves, esperando por sentença a qualquer momento, processo referente à fatídica “operação fraternos”, que apura desvios de cerca de 250 milhões dos cofres públicos de Eunapolis, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, denominada “ciranda financeira”, pela polícia federal, em face da farra com o dinheiro publico e do revezamento das empresas participantes nos eventos licitatórios nos municípios da costa do descobrimento

A decisão da juíza determina prazo para o seu cumprimento. Amanhã estaremos divulgando na íntegra a decisão da meritíssima e suas implicações em caso de descumprimento.

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