Irregularidades com o “Trio Elétrico Axé e Cia” arrastam o chefe de gabinete de Claudia Oliveira.

“Quem com o ferro fere, com o ferro será ferido”, esta máxima popular se encaixa perfeitamente nos dias de angústias que tem vivido o casal “fraterno”, Robério e Cláudia Oliveira. Vou explicar: é que o mesmo “trio elétrico” que abriu as portas e os caminhos para o prefeito de Eunápolis ingressar na política, hoje, ou melhor, na sexta-feira, 29/03 foi a peça principal condenatória no acórdão publicado pelo TRF-1, referente à decisão do pleno do tribunal, no julgamento de 19/03, que o tornou inelegível por cinco anos.

A decisão do plenário do Tribunal se refere ao recurso dos advogados de Robério, em processo que se arrasta desde 15 de dezembro de 2011 quando foi condenado por ter usado dinheiro da saúde do município para abastecer veículos particulares e o Trio Elétrico Axé e Cia que pertencia à sua esposa, a prefeita “fraterna” Cláudia Oliveira, hoje prefeita do município de Porto Seguro.

A decisão do TRF-1, além de tornar inelegível, por cinco anos, o prefeito “fraterno” de Eunápolis, Robério Oliveira, inserindo-o definitivamente na lei da ficha limpa, como ficha suja, já que a decisão é de segunda instância, arrastou para o limo também, o atual chefe de gabinete da prefeita de Porto Seguro, Josemar Marinho Siquara, que teve também condenação confirmada, privando-o de ocupar cargo público, por ser à época o Secretário de Saúde de Eunápolis e que, segundo a sentença condenatória era quem, juntamente com o prefeito Robério, autor dos bilhetinhos que autorizavam o posto de combustível a abastecer os veículos particulares e o “Trio Elétrico Axé e Cia”.

Chefe de Gabinete da prefeita Claudia Oliveira, Josemar Siquara

“Não havia qualquer controle objetivando constatar se tal automóvel pertencia realmente à Secretaria de Saúde ou se, de fato, era requerimento particular, Tal verificação não era realizada nem pelo posto, nem pelo chefe de transportes, tampouco pelo Secretário de Saúde”, observou o juiz relator.

Como se percebe, uma farra absoluta; um verdadeiro carnaval; sem requisições, nota fiscal e credenciamento.

“Ficou suficientemente comprovado a prática de ato de improbidade”, finalizou o juiz federal, Jose Alexandre Franco.

A decisão ainda cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas não há como reverter a situação de inelegibilidade do prefeito Robério Oliveira, por ter sido proferida, como dito acima, em colegiado de 2ª instância, Portanto o prefeito “fraterno”, Robério Oliveira, de forma melancólica, se despede do pleito municipal de 2020.

A “máscara negra” caiu!

Por informações do jornal Correio

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