O parecer do MPE (Ministério Público do Estado da Bahia) revela, através de documento expedido pelo vice-procurador geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, que os candidatos condenados por abuso de poder econômico, político ou outras ilegalidades, nas eleições de 2012, ainda estariam impedidos de concorrer em 2020, mesmo que as eleições tenham sido adiadas e o prazo de oito anos já tenha findado na data do pleito. O parecer foi em resposta à uma consulta formulada pelo mesmo deputado federal do PV, Célio Studart Barbosa, que já havia feito a mesma consulta ao Ministro do STF e membro do TSE, Edson Fachin que, na ocasião, emitiu parecer contrário ao do MPE.(Leia aqui)
O questionamento de Studart se dá em virtude da condenação a suspensão de direitos políticos ter um prazo de oitos anos contados a partir da data do primeiro turno das eleições em que foi constatada a conduta ilegal. Nesse caso, em 7 de outubro de 2012, e cujo fim do prazo seria em 7 de outubro de 2020. O período de proibição incluía a data original do pleito deste ano (4 de outubro), em que serão eleitos prefeitos e vereadores. No entanto, o Congresso Nacional decidiu, em razão da pandemia da Covid-19, adiar as eleições para 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno)
No entanto, o Vice-procurador Geral Eleitoral Brill de Góes ressalta que o prazo de inelegibilidade é válido até o final do ano completo e não na data específica do pleito. Ele sugere mudança no texto da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral, para que passe a constar que a inelegibilidade deve se manter “até o final do período dos oito anos civis seguintes por inteiro”.
“A jurisprudência do TSE na interpretação da confusa redação da Ficha Limpa vem sempre no entendimento de que se aplica a inegibilidade contado oito anos da eleição em que ocorreu abuso de poder. Porque por incrível que parece dentro do artigo da lei complementar conhecida popularmente como Lei da Ficha limpa, em uma linha ele fala em inelegível por oito anos, em outra fala inelegível pelas eleições dos oitos anos subseqüentes”, argumenta o advogado especialista, Gustavo Mazzei. “Essa discussão relacionada a inelegibilidade ser por oito anos especificamente ou eleições dos próximos oitos anos vem sendo debatida desde 2012”, acrescentou o advogado.
O parecer do MPE, assim como o parecer emitido pelo Ministro Fachin, que considerou o fim da inelegibilidade em 4 de outubro, devem ser submetidos à apreciação e votação do plenário do TSE,(ainda sem data definida) quando, certamente, será solucionado o imbróglio.
Enquanto isso, mesmo com suas negativas e argumentos, o fantasma da inelegibilidade assombra a pré-candidatura do ex-prefeito Ubaldino Jr.
O Curioso é que Ubaldino tenta, quase que no desespero, imputar suas dificuldades ao pré-candidato Jânio Natal, como se fosse Jânio, o responsável pelas falcatruas e estripulias identificadas pela Advocacia Geral da União, responsável pelo seu afastamento e punições em 2003. O que os concorrentes e especialmente os eleitores desejam, é que o pleito seja limpo e disputado por aqueles habilitados para tanto. Para isso existem regras e parâmetros que devem ser respeitadas por todos. Querer disputar uma eleição desse porte, no tapetão, com efeitos suspensivos; é tratar o pleito como um campeonato de 5ª divisão, disputado no quintal de sua casa. No momento, na sociedade brasileira, não há mais espaços para essas manobras.
O ex-prefeito garante aos seus apoiadores e correligionários, em áudios postados nas redes sociais, que terá o registro da sua candidatura liberado no período regimental, entre 23 e 26 de setembro.
É aguardar pra vê!