Contas de Ariana/2019 são aprovadas com ressalvas e TCM aplica multa de 4 mil reais por irregularidades

A jovem vereadora Ariana Prates, cujo mandato iniciou-se em 2017 e, já em 2019, tornou-se a primeira mulher a presidir a Casa Legislativa de Porto Seguro, levou um tremendo “puxão de orelha” do Ministro Ronaldo Sant’Anna, Relator do TCM-BA, que ao aprovar suas contas deste referido ano, citou uma série de irregularidades e multou-a em R$ 4.000,00, por considerar procedimentos como inexigibilidades licitatórias em contratos de assessorias contábeis e jurídicas absolutamente ilegais e excessivos

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“Registra na Cientificação Anual irregularidade envolvendo a contratação de empresa GJ CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA-ME que tem como objetivo PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PATRIMÔNIO PARA CÂMARA MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DE 2019, na quantia anual equivalente a R$203.800,00 (duzentos e três mil, oitocentos reais), Nesse sentido, observa-se que a mencionada contratação deu-se através da  Inexigibilidade nº 03/2019, de modo que por não tratar de serviços técnicos de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização, é evidente que a situação está a reclamar a realização do devido procedimento licitatório, razão pela qual deverá ser aplicada penalidade de multa à gestora das contas em exame.

Importante registrar que foram efetivados diversos ajustes, mediante Inexigibilidade Licitatória, referentes às assessorias contábeis e jurídicas, bem como a mencionada assessoria em patrimônio para Casa Legislativa no expressivo montante anual na quantia de R$692.700,00 (seiscentos e noventa e dois mil, setecentos reais), a revelar um dispêndio por demais elevado, muito embora tal valor seja relativamente inferior do que ao comparado com os gastos efetivados com assessorias no exercício anterior”. Diz o trecho do relatório/voto do eminente Ministro.

Ariana assumiu a presidência da Casa após uma gloriosa batalha contra o ex-presidente Evaí Fonseca – que teve suas contas reprovadas e tornou-se inelegível – apoiado pela ex-prefeita Cláudia Oliveira e sua tropa de choque na Casa; todos derrotados nas últimas eleições. O grupo responsável pela sua 1ª eleição foi denominado “grupo dos nove”; articulado e dirigido pelo político e esposo da prefeita, Prates, com o apoio imprescindível de parte da mídia local.

Ariana em sua 1ª posse como a 1ª mulher presidente da Casa Legislativa de Porto Seguro

Já sua reeleição em 2021, aconteceu de forma tranqüila, com o apoio do prefeito Jânio Natal e de sua nova bancada constituída.

As ressalvas elencadas pelo Relator do TCM servem de alerta para que se evitem os caminhos trilhados por recentes ex-presidentes, que os levaram à inexigibilidade. O Tribunal sempre foi rigoroso em suas análises e possui técnicos especializados que dificilmente são driblados por exercícios contábeis pirotécnicos com intenções escusas, como explicitadas em outro trecho do voto do relator:

“ Nesse sentido, os valores destinados às multicitadas contratações revelam-se ainda por demais elevados, agredindo, inquestionavelmente os Princípios Constitucionais da razoabilidade e economicidade. Portanto, esta Corte de Contas, no seu fiel exercício do controle externo e na busca pela efetiva fiscalização dos gastos públicos, entende como desmedidas, irrazoáveis e desproporcionais tais despesas efetivadas, razão pela qual deverá ser aplicada penalidade de multa à gestora das contas em exame.

Portanto, diante do exposto, considerando o volume expressivo de recursos envolvidos, de posse das argumentações da defesa, deverá a unidade técnica avaliar o contrato realizado com a empresa GJ CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA-ME, ora elencado, e correspondentes despesas realizadas, além de examinar a compatibilidade entre os preços praticados e os de mercado, lavrando o competente Termo de Ocorrência.

Diante do exposto e tudo o mais que consta do processo em tela, de conformidade com o previsto no art. 40, inciso II, combinado com o art. 42, da Lei Complementar nº 06/91, é de se deliberar no sentido de aprovar, porém com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de PORTO SEGURO, referente ao exercício financeiro de 2019, correspondente ao processo e-TCM nº 06688e20, da responsabilidade da Sra. ARIANA FEHLBERG, aplicando multa no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), com fundamento nos incisos II e III do art. 71, da Lei Complementar nº 06/91, em razão dos questionamentos descritos no decisório, notadamente em decorrência dos inúmeros questionamentos descritos no decisório.

Este gravame faz parte da Deliberação de Imputação de Débito, cujo recolhimento aos cofres públicos municipais deverá se dar em trinta dias do trânsito em julgado deste pronunciamento, na forma da Resolução TCM nº 1.124/05, sob pena do não recolhimento ensejar notificação ao Sr. Prefeito para promover a cobrança judicial dos débitos, considerando que esta decisão tem eficácia de título executivo, nos termos do estabelecido no art. 71, § 3º, da Carta Federal e art. 91, § 1º, da Constituição do Estado da Bahia.

Registre-se que o julgamento das contas do Legislativo Municipal é de competência exclusiva do Tribunal de Contas, de acordo com entendimento consolidado na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, não cabendo ulterior deliberação por parte da Câmara Municipal.

 

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