Candidaturas de Uldurico Jr. e de vereadores pelo partido (PROS) sofrem impugnação em Porto Seguro

O PSL (Partido Social Liberal) presidido em Porto Seguro pelo ex-delegado da Polícia Federal, Eriosvaldo Dias Renovato, protocolou na tarde desta segunda-feira (05/10) na sede do juízo eleitoral de Porto Seguro, pedido de impugnação de todos os registros de candidaturas realizados pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) que disputariam as eleições no município.

Foram pedidas as impugnações do candidato a prefeito e presidente Regional do PROS, deputado Federal, Uldurico Junior, assim como os demais candidatos (cerca de vinte) a vereadores, como Charles Sena, Juninho JB, Duda de Vera Cruz, Nal Adventista, Nilsão, Gilberto do Sapoti, dentre outros.

O pedido é baseado no processo nº 0600624-55.2020.6.05.0000 que corre no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, cujo relator Henrique Gonçalves Trindade, baseado em decisão anterior do mesmo tribunal, que detectou inúmeras irregularidades na prestação de contas do partido, referentes ao exercício de 2018, ao qual foi concedido um prazo de vinte dias para a regulamentação; o que não ocorreu, transformando o feito como “transitado em julgado”. O relator alega em sua decisão que o PROS, mesmo requerendo a regularização da situação, não apresentou os documentos necessários ao exame técnico e voltou a incorrer em irregularidades e impropriedades elencadas no processo em desconformidade com os seus respectivos incisos e alíneas.

“Colhe-se dos autos que, a despeito de todas as oportunidades que lhe foram conferidas, não procedeu o promovente ao atendimento da diligência determinada no Despacho de ID 9240532, verbis. Corrobora o alegado o decurso de prazo para cumprimento da diligência em 18/08/2020.

Ante o exposto, e em harmonia com o opinativo ministerial, indefiro o pedido de regularização da situação do partido requerente, diz o desembargador, Henrique Gonçalves Trindade, em seu despacho de 4 de setembro de 2020.

Diante da ausência de prestação de contas, nenhum pedido de registro de candidatura, como o de nº 060016830.2020.605.0122 do Partido PROS, referente à Uldurico Junior, e demais vereadores da legenda deverão ser aceitas, conforme a proposição de ação de impugnação ao registro de candidatura, protocolada pelo PSL, na tarde de ontem (05/10).

Mais uma vez a história se repete com os mesmos protagonistas. Aqui já houve um caso em que todos os filiados ao PPS na época foram prejudicados e impedidos de concorrerem, em Teixeira de Freitas aconteceu o pior: todos os vereadores que venceram as eleições por uma coligação articulada pelo “gênio” Uldurico Pinto, perderam seus mandatos, após o juiz eleitoral descobrir partidos com presidentes fantasmas, frutos da imaginação do referido gênio.

Conspira contra os filiados ao partido em Porto Seguro, o fato desse mesmo partido (PROS) ter sido alvo de matéria em cadeia nacional, veiculada no “Fantástico”, onde os repórteres flagraram o mar de corrupção desenvolvida pela direção deste partido. Foram descobertas banheiras de massagem no escritório do presidente, helicópteros de uso particular e volumes imensos em dinheiro declarados em prestações de contas falsas envolvendo candidatos simples e que declararam nunca terem recebido aquelas importâncias.

Na Bahia, o partido é conduzido por Uldurico Alencar Júnior, que é o seu presidente, e, aparentemente, parece trilhar os tortuosos caminhos da sigla que, no começo de 2019, investigações da Polícia Federal indicaram desvios de mais de R$ 5 milhões, que deveriam ser destinados inicialmente às campanhas de candidatos do PROS.

Há de se lamentar a situação dos cerca de 20 candidatos a vereador pela legenda que, a depender da justiça, terão suas candidaturas e seus sonhos adiados, devido à negligências e ações desprezíveis e reincidentes dessa família obcecada pelo poder.

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DA CANDIDATURA

Número do processo 0600168-30.2020.6.05.0122

Pedido Indeferido – Regularização da situação do Partido Pros – 04/09/2020

Resolução do TSE nº 23.546/2017 – Art 48. A falta de prestação de contas implica a proibição de recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário, enquanto não for regularizada a situação do partido político.§ 1º Julgadas não prestadas as contas do órgão nacional do partido, o TSE deve disponibilizar o processo ao MPE para fins do previsto no art. 28, inciso III, da Lei nº 9.096/1995.§ 2º O órgão partidário, de qualquer esfera, que tiver as suas contas julgadas como não prestadas fica obrigado a devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados, bem como terá suspenso o registro ou a anotação, no caso de órgão de direção estadual ou municipal.

Resolução do TSE nº 23.571/2018 – Art. 42. Será suspenso o registro ou a anotação do órgão de direção estadual ou municipal que tiver suas contas partidárias julgadas como não prestadas, devendo o órgão ser inativado e novas anotações indeferidas até que seja regularizada a situação.

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