Câmara vota contas da prefeita nas próximas duas sessões em Porto Seguro

A Câmara de Vereadores de Porto Seguro estará apreciando nas duas últimas sessões, antes de encerrar o período legislativo de 2019 e o início do recesso da Casa, previsto para 20 de dezembro, as contas da prefeita Cláudia Oliveira, referentes aos períodos de 2015 e 2017.

A vereadora e presidente da Casa, Ariana Prates, já havia pautado o tema na última sessão, 05/12, quando foi feita a leitura dos pareceres do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) alusivos às duas contas (2015 e 2017).

A conta referente ao período de 2016, rejeitada pelo TCM, foi votada no início deste ano (28 de fevereiro) e aprovada por 16X1 pelos vereadores, que optaram por uma avaliação política e ignoraram o parecer desfavorável, extremamente técnico dos profissionais e especialistas do Tribunal, que pediam a rejeição das contas (leia aqui)

Com relação às contas que foram pautadas, a de 2015, foi amplamente rejeitada pelo Tribunal que emitiu parecer pedindo a sua reprovação: “No cumprimento de sua missão institucional, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia emite Parecer Prévio pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Porto Seguro, Processo TCM nº 02320e16, exercício financeiro de 2015, da responsabilidade da Sra. Cláudia Silva Santos Oliveira, promovendo-se-lhe, ainda, com esteio no art. 73 da Lei Complementar nº 101/00, representação ao Ministério Público Estadual, devido às irregularidades de que padecem os procedimentos licitatórios descritos nos autos”, este foi o voto do relator acompanhado pelos demais conselheiros da Corte.  

E a de 2017, foi aprovada pelos técnicos do Tribunal com uma série de ressalvas.

Devido ao afastamento da prefeita, por determinação da justiça, em função das denúncias formuladas pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal, no âmbito da “operação fraternos”, vale ressaltar que as contas que serão  apreciadas e votadas pelos vereadores, estiveram sob a responsabilidade da Sra. Cláudia Silva Santos Oliveira, no período de 01 de janeiro a 07 de novembro de 2017; e do Sr. Humberto Adolfo Nascif Fonseca Nascimento (Beto Axé Moi), no período de 08 de novembro até o encerramento do exercício. As contas do exercício pretérito, de responsabilidade da Sra. Cláudia Silva Santos Oliveira, tiveram parecer do TCM pela rejeição, em decorrência da extrapolação do limite das despesas com pessoal que atingiu 61,97% da RCL, em descumprimento ao determinado pelo art. 20, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal; não comprovações dos pagamentos das multas imputadas a Gestora por este Tribunal, decorrentes dos decisórios referentes a diversos Processos; desrespeito as regras da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, devido à ocorrência de achados envolvendo licitações, inclusive pregões presenciais, processos de dispensas e de inexigibilidades, mormente no que diz respeito a realizações de certames com apenas 01 (um) licitante; formação da comissão em desacordo ao preconizado pelo art. 51 da Lei 8.666/93, dentre outras ressalvas, tendo na ocasião a Gestora sido penalizada com multas nos valores de R$20.000,00 e R$72.152,42, além de ressarcimento aos Cofres Públicos com recursos pessoais da importância de R$3.280,02 .

Portanto são duas contas que serão analisadas e votadas pela Câmara, com pareceres incisivos daquela Corte. Um parecer, referente à conta de 2015 , foi categórico pela rejeição, e o parecer referente à conta de 2017, embora tenha sido aprovada; as ressalvas multas e ressarcimento impostos à prefeita, sugerem a malversação dos recursos públicos do município.

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