Calendário das Eleições 2022 é aprovado pelo TSE

Em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (16), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, o Calendário Eleitoral das Eleições 2022.

No dia 2 de outubro do próximo ano, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para presidente e governador poderá ocorrer no dia 30 de outubro. As datas correspondem ao primeiro e último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal. Os eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022.

O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o objetivo da resolução é a transparência de todas as fases do processo eleitoral e lembrou que o calendário já começa este ano, uma vez que nesta sexta-feira (17) vence o prazo estipulado para que os tribunais eleitorais anunciem os juízes auxiliares responsáveis pelas representações, reclamações e pedidos de direito de resposta (Lei 9.504/1997, art. 96, § 3º) durante a campanha.

A partir de 1º de janeiro, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior.

HORÁRIO DE VOTAÇÃO UNIFICADO EM TODO O BRASIL

O TSE também decidiu que o horário de votação nas eleições do ano que vem será unificado em todo o Brasil, das 8h às 17h. Isso significa que os estados deverão seguir o horário de Brasília, e não o horário local.

No Amazonas, em Rondônia, em Roraima, no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul, por exemplo, onde o fuso é uma hora a menos em relação à capital federal, a votação acontecerá das 7h às 16h.

No Acre, onde o fuso horário é duas horas a menos que o horário de Brasília, o pleito será de 6h às 15h. Já em Fernando de Noronha, cujo fuso está uma hora à frente, a votação será das 9h às 18h.

PRINCIPAIS DATAS DO CALENDÁRIO ELEITORAL EM 2022

​1º de janeiro: a partir desta data fica vedada a entidades ou empresas a realização de pesquisas sem registro no TSE, até cinco dias antes da divulgação. Também fica proibida a execução de  programas sociais por entidade nominalmente vinculada ao candidato ou por este(a)mantida;

3 de março a 1º de abril: período da janela partidária, quando candidatos podem mudar de partido sem perder cargos que já ocupam;

  • 2 de abril: data até a qual presidente, governadores e prefeitos devem renunciar, caso pretendam concorrer a outros cargos. Reeleição não exige renúncia;
  • 5 de abril: último dia para partidos ou federações publicarem, no Diário Oficial da União, normas para escolha e substituição de candidatos;
  • 15 de maio: permitido o início de campanha e arrecadação prévia de recursos na modalidade  de  financiamento coletivo;
  • 1º de junho: data-limite para que os partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
  • 30 de junho: data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos;
  • 2 de julho: agentes públicos, servidores (as) ou não, ficam proibidos (as) de exercer qualquer conduta que afete a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos;
  • 12 de julho a 18 de agosto: eleitor poderá habilitar-se  perante a Justiça Eleitoral para votar em  trânsito, indicando o local em que pretende votar,  assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido;
  • 20 de julho a 5 de agosto: realização de convenções partidárias;
  • 30 de julho: último dia para o TSE promover propaganda institucional, de até cinco minutos diários, incentivando a participação de mulheres, jovens e negros na política, bem como esclarecendo o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro;
  • 3 de agosto: data a partir da qual é assegurada aos partidos e às  federações a prioridade postal  para a remessa de  material  de propaganda de seus candidatos registrados; último dia para a nomeação de mesários;
  • 6 de agosto: a partir dessa data, emissoras de rádio e TV ficam proibidas de veicular propaganda política ou dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações;
  • 15 de agosto: último dia para o requerimento de registro de candidaturas;
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
  • 26 de agosto a 29 de setembro: período em que será veiculada propaganda eleitoral gratuita  no rádio e na TV relativa ao primeiro turno;
  • 1º de outubro: último dia para veiculação de propaganda eleitoral;
  • 2 de outubro: primeiro turno de votação;
  • 3 de outubro: retomada da propaganda eleitoral (2º turno);
  • 7 de outubro: retomada da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão (2º turno);
  • 29 de outubro: último dia para veiculação de propaganda eleitoral (2º turno);
  • 30 de outubro: segundo turno de votação.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, agradeceu ao ministro Edson Fachin e aos servidores do gabinete responsáveis pelo “primoroso e exaustivo trabalho que desenvolveu ao longo dos meses para que pudéssemos completar este ano, véspera de ano eleitoral, com todas as resoluções devidamente elaboradas e aprovadas para que possamos ter um quadro jurídico totalmente estável e seguro para a eleições democráticas de 2022”.

 

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