Em 26 de junho, Elba Ramalho se irritou durante show que deu na festa de São João em Salvador (BA), depois que boa parte da plateia passou a gritar “Fora, Bolsonaro”. Elba parou a apresentação. “Não, não quero fazer política. Isso aqui é um show”, ralhou com os fãs. Imediatamente ela virou alvo não só de críticas (e uns poucos elogios), mas também virou meme e ganhou paródia
A ira judicial da cantora paraibana foi contra uma curta e engraçada paródia no canal da “Família Passos, Talkey”. Acompanhados de violão, violino e bumbo, os quatro artistas do canal postaram o vídeo “Elba Ramalho e o Desespero”.
Trata-se uma paródia de “Ai que Saudade de Ocê” e já tem quase 170 mil visualizações: “Não se admire se um dia/ o Datapovo invadir/ o show da Elba Ramalho/ xingar o Bozo e partir/ não adianta o desespero/ o povo tem seu desejo/ em outubro votar vermelho/ e votar no Petêêêê”.
Elba foi a Justiça com a petição de retirada imediata da paródia: “Notadamente, a autora requer a retirada do vídeo da plataforma administrada pela ré por considerar uma “paródia protestou em sua peça judicial.
Recebeu a resposta da magistrada: “A paródia é forma de expressão do pensamento, é imitação de composição literária, filme, música, obra qualquer, que resulta em composição nova, por meio da qual se identifica a remissão à obra original que é adaptada a um novo contexto, com versão diferente.”
E a juíza Milena registrou mais: “A paródia é uma das limitações do direito de autor, com previsão no art. 47 da Lei 9.610/1998, que prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
Respeitadas essas condições, é desnecessária a autorização do titular”, decidiu a juíza Milena Angélica Drumond Morais Diz, no processo 0177556-15.2022.8.19.0001.
A decisão não interrompe a ação de Elba, que segue tramitando na 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Fonte: Splash Uol- Por Ricardo Feltrin