Em decisão proferida nesta sexta-feira, (23/08) o Juiz de direito, Roberto Costa de Freitas Júnior deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 12, de 20 de setembro de 2018 da Câmara Municipal de Vereadores de Eunápolis-BA, que rejeitou a prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2015 de responsabilidade do ex-prefeito Neto Guerrieri.
Com a interrupção da ação o candidato e ex-prefeito, Neto Guerrieri sepulta as especulações dos adversários que temiam enfrenta-lo nas urnas, com ilações infundadas, com o objetivo claro de desgastá-lo e interferir na notória expansão da sua candidatura no município.
A decisão tomada pelo juiz é no âmbito do STJ: “Com efeito, sem prejuízo de um exame mais aprofundado das provas até então produzidas e das que possam surgir na fase instrutória, exsurge que o autor não foi pessoalmente notificado da abertura do processo que culminou com a rejeição das suas contas de prefeito, não foi cientificado da data de realização da sessão cameral feita pelo Legislativo de Eunápolis-BA, nem tampouco foi notificado da decisão final que de rejeição das contas”.
“É dizer: se esta decisão não for concedida agora, de nada adiantará concedê-la após as eleições, o que evidencia o risco de irreparável dano que a demora do processo poderá lhe causar. CONCLUSÃO Do exposto, defere-se o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n.º 12, de 20 de setembro de 2018 da Câmara Municipal de Eunápolis-BA, que rejeitou a prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2015 de responsabilidade do ex-prefeito ora demandante, NETO GUERRIERI.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aguarde-se o parecer do Ministério Público.
Eunápolis-BA, 23 de agosto de 2024.
Roberto Costa de Freitas Júnior
Juiz de Direito
assinado digitalmente, continua a decisão.