TJ-BA derruba liminar da justiça local e legitima posse do vereador Van Van em Porto Seguro

O “grupo dos nove” vereadores que lançaram a chapa “Porto Seguro acima de tudo” para disputar as eleições da mesa diretora da Câmara de Porto Seguro e que vinham sendo vítimas de manobras, casuísmos e toda espécie de boicote promovido e patrocinado pelo ex-presidente da Câmara, Evaí Fonseca e a prefeita Cláudia Oliveira, conseguiram nesta tarde de hoje, sábado, 05/01 derrubar as liminares expedidas pela justiça local, que prorrogavam e mantinham o ex-presidente como presidente da mesa até o dia 15/02 e responsável pela condução do processo eleitoral da Casa Legislativa de Porto Seguro.

A sentença proferida pela eminente juíza de Direito Substituta de 2º Grau Plantonista, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, derrubou as liminares concedidas pelo juiz Marcelo André Strogensky da Comarca de Porto Seguro que atendia os pleitos de mandado de segurança impetrado pelo vereador Wilson Machado e de “embargos de declaração”, fruto de desdobramento do mandado impetrado.

O curioso é que o próprio vereador Wilson Machado reconheceu em entrevista ao Jojô Notícias que o objetivo das ações era usar a brecha da lei para adiar as eleições e provocar um entendimento entre as partes que permitisse uma saída honrosa para a prefeita, aparentando um consenso, sem denotar sua fragorosa derrota.

Há informações também, que a própria prefeita contatou o grupo dos nove para propor uma composição na chapa que permitisse a inclusão de nomes da sua base fiel escudeira, prometendo, com isso, encerrar a demanda judicial e realizar as eleições.

Como se vê caros leitores, uma intromissão descabida, repugnante que revela práticas retrógadas, autoritárias que desprezam os princípios da democracia e da liberdade de expressão.

O tiro saiu pela culatra. A aventura sórdida e desprezível foi detectada pela eminente juíza da 2ª instância, Maria do Rosário Passos que reconheceu o procedimento sereno e cauteloso do grupo dos nove em pleitear a direção da mesa diretora.

De acordo a decisão da juíza, o vereador Van Van foi empossado legalmente, como prevê o RI (Regimento Interno da Casa), e tem toda a autoridade para encaminhar os procedimentos normais para que se realize a eleição da presidência da Casa. Na mesma decisão, a juíza reafirma que o mandato do ex-presidente se encerrou no dia 31/12, não cabendo nenhuma prorrogação para que o mesmo conclua o processo de eleição da Casa, que o mesmo, há meses, vem relutando em realizar.

O presidente empossado, Van Van, se comprometeu a convocar uma reunião extraordinária, para os próximos dias, para a realização das eleições.

 

Veja abaixo decisão na íntegra:

Decisão

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